Teto previdenciário passou para R$ 8.157,41. Cota de salário-família e o auxílio-reclusão também foram reajustados
Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF n° 6, publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1° de janeiro de 2025. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02).
Atualmente são pagos mais de 12,1 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.518,00. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro.
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.518,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.518,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei n° 7.986/89, passa a ser de R$ 3.036,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2024 4,77
em fevereiro de 2024 4,17
em março de 2024 3,34
em abril de 2024 3,14
em maio de 2024 2,76
em junho de 2024 2,29
em julho de 2024 2,04
em agosto de 2024 1,77
em setembro de 2024 1,91
em outubro de 2024 1,43
em novembro de 2024 0,81
em dezembro de 2024 0,48
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,00 7,50%
de 1.518,01 até 2.793,88 9,00%
de 2.793,89 até 4.190,83 12%
de 4.190,84 até 8.157,41 14%
OUTROS REAJUSTES
Serão reajustadas ainda as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase de que trata a Lei n° 11.520, de 18 de setembro de 2007, e
ao auxílio especial mensal de que trata o art. 37, inciso II, da Lei n° 12.663, de 5 de junho de 2012.
Conforme a portaria, o salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1° de janeiro de 2025, não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 nem superiores a R$ 8.157,41.
O artigo 3° da portaria aponta que a partir de 1° de janeiro de 2025, não terão valores inferiores a R$ 1.518,00, os seguintes benefícios:
a) prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
b) aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei n° 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
PESCADOR E SERINGUEIRO
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei n° 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1, 2 e 3 vezes o valor de R$ 1.518,00, acrescidos de 20%;
O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei n° 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 3.036,00, conforme a publicação.
Os benefícios assistenciais de R$ 1.518,00 pagos pelo INSS são:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/confira-como-ficaram-as-aliquotas-de-contribuicao-ao-inss
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