Com a finalidade de arrecadar tributos como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e IOF, o DARF serve para recolher esses valores devidos para a Receita Federal. Por isso, em algum momento da vida, você vai se deparar com esse documento, tanto como pessoa física quanto jurídica.
Não é uma novidade que o mercado de trabalho vem se atualizando cada vez mais, para acompanhar os diversos avanços tecnológicos ocorridos ao longo dos anos. Neste contexto, é comum que haja o surgimento de novas profissões, bem como a ampliação de atividades ligadas ao mundo digital.
Entretanto, emitir DARF online é muito simples e existem três formas diferentes de fazê-lo: pelo Sicalc Web, pelo portal e-CAC e também pelo próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda. Vamos saber mais?
Quem deve pagar o DARF
Como citado, se você precisa pagar algum imposto, contribuição ou taxa embutida em alguma operação financeira cujo recolhimento aconteça para a Receita Federal, precisará emitir e pagar um DARF para cumprir essa obrigação fiscal.
O não pagamento de DARF gera juros e multa, portanto, é muito importante que você faça o pagamento do documento sempre dentro do prazo, evitando pagar DARF em atraso.
Como fazer a emissão de DARF online
Se você está com dúvidas sobre como preencher o DARF para realizar a emissão do documento, saiba que existem três formas diferentes de fazer isso. A seguir, confira um passo a passo para cada uma delas.
1. Como emitir DARF online pelo Sicalc Web
Pelo Sicalc Web, você pode calcular e emitir o documento, esteja ele dentro do prazo de vencimento ou precise ser pago em atraso, pois ele já é ajustado com os devidos acréscimos na plataforma. Funciona assim:
- Na tela que aparecer, você pode optar pelo “Preenchimento Rápido”, caso não exista a necessidade de deixar informações armazenadas para usar mais pra frente.
- A seguir, informe se você é “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”. Se pessoa física, informe seu CPF e data de nascimento, se pessoa jurídica, insira o CNPJ do seu negócio.
- Também existe a opção para “Estrangeiro”, para as pessoas de nacionalidade estrangeira que precisam gerar e imprimir um DARF, apenas para os códigos 1394 e 1402 – Imposto de Importação – Bagagem acompanhada. Se esse for o seu caso, apenas informe seu nome completo.
- Após definir que tipo de contribuinte você é, clique em “Continuar” e escolha o código ou o nome referente ao tributo que precisa ser pago. Por exemplo: “0190 – Carnê-leão”, “0211 – Declaração de ajuste anual” ou “4600 – GCAP Bem imóvel”.
- Insira o período da apuração.
- Em “Valor principal”, preencha com o valor do imposto. A data de vencimento do documento será gerada automaticamente.
- Clique em “Calcular” e pronto: basta ir em “Emitir DARF” para salvar um arquivo em PDF que pode ser aberto no seu navegador ou salvo para ser impresso quando você desejar.
2. Como emitir DARF online pelo portal e-CAC
Se precisar emitir o DARF para pagar o Imposto de Renda, faça o seguinte:
- Entre no portal e-CAC. Se você nunca tiver acessado antes, precisará gerar um código de acesso.
- Tenha em mãos o número do recibo do Imposto de Renda, que é emitido quando você envia a declaração.
- Escolha a opção “Serviço Pagamentos” e, depois: Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas.
- Clique no ícone “Impressão” e pronto: você acaba de emitir o documento atualizado.
3. Como emitir DARF online pelo programa gerador da declaração
Se quando você terminou de transmitir a declaração do Imposto de Renda, foi quando emitiu o DARF do imposto devido, faz todo sentido emiti-lo novamente pelo próprio programa gerador da declaração, não é? Se desejar emitir dessa forma, você vai precisar:
- Abrir o programa que você usou para entregar a declaração, ou seja, correspondente ao ano da declaração que precisa pagar o DARF.
- Clicar em “Transmitidas”.
- Escolher seus dados ou os dados de quem precisa emitir o DARF atualizado.
- Emitir o novo DARF.
Simples, não é? Depois de escolher a melhor opção para emitir o DARF online no seu caso, basta pagar o documento dentro do vencimento, para não gerar juros e multa. Se deixar atrasar, precisará emitir um novo DARF, pois, depois de vencido, ele perde a validade.
Como pagar o DARF
O pagamento do DARF pode ser efetuado pelo internet banking do seu banco ou no caixa eletrônico. O único cuidado que você precisa ter é sempre fazer o pagamento antes da data de vencimento, para evitar multa e juros, bem como para não ter o trabalho de emitir outro DARF.
Normalmente, o local para pagamento desse documento fica separado dentro dos sistemas dos bancos, não fica junto com a área de boletos normais. Mas é facilmente identificado pelo próprio nome DARF ou como tributos/impostos.
Como pagar DARF sem código de barras
Às vezes, o DARF pode não ter código de barras, dependendo da forma escolhida para emiti-lo ou do tributo envolvido. Isso é muito comum, fique tranquilo. Para pagar esse DARF pela internet, ou seja, sem a necessidade de fazer a impressão do documento, siga os seguintes passos:
- Entre no seu internet banking.
- Selecione a opção “Pagamentos”.
- Clique em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”.
- Selecione “DARF”.
- Por fim, apenas preencha os dados solicitados pela plataforma usada.
Fonte: Jornal Contábil