Contratos de trabalho podem ser suspensos temporariamente e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União
O Congresso Nacional promulgou a medida provisória (MP) que flexibiliza as regras trabalhistas em período de calamidade pública. A divulgação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (16). O texto foi aprovado em 3 de agosto pelo Senado — com 51 votos a favor e 17 contra — e já tinha recebido o aval da Câmara dos Deputados um dia antes (2). Caso não tivesse sido aprovada até o dia 7 deste mês, a MP perderia a validade.
A medida provisória retoma algumas das regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente. Agora, os contratos de trabalho podem ser suspensos de forma temporária, e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União na forma do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente.
A medida estabelece ainda que, em caso de calamidade pública, poderão ser adotadas como alternativas o regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGRS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A MP foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e também permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos trabalhadores. O período máximo previsto é de 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade.
Para o caso de teletrabalho (ou home office), a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e pelo reembolso de outras despesas deve estar prevista em contrato firmado entre o trabalhador e a empresa. Outro ponto previsto no texto é que os empregadores podem decidir unilateralmente sobre concessão de férias coletivas. As empresas só precisam informar 48 horas antes aos trabalhadores.
A medida provisória determina ainda que o Ministério do Trabalho pode suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública.
Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.
Fonte: Portal R7 Notícias/Economia