A desoneração da folha é a substituição do INSS Patronal, calculado sobre a folha de salários, pela CPRB, contribuição incidente sobre a receita bruta.
A Lei 12.546/2011, arts. 7º e 8º estabelece quais setores da economia podem optar pela desoneração da folha. Que agora, com o veto do Congresso, será mantida até dezembro de 2021.
Em junho de 2020, o Senado Federal havia aprovado e encaminhado para sanção presidencial a prorrogação da folha até 31/12/2021.
O texto foi incluído na MP 936. Porém em julho/2020, ao sancionar a lei, o presidente vetou a prorrogação.
Na última quarta-feira (04/11), após negociação entre governo e parlamentares, o Congresso derrubou o veto presidencial à prorrogação, até final de dezembro de 2021 da desoneração da folha de pagamento.
Com isso fica mantida a desoneração para os 17 setores da economia.