O Congresso Nacional reduziu o prazo de aprovação de MPs (Medidas Provisórias) durante o período de calamidade pública, decretada devido a pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (1º).
Atualmente, assim que o presidente assina uma MP, esta precisa ser aprovada em até 120 dias para se transformar em uma lei. Com a mudança, a Câmara dos Deputados precisa analisar a MP até o 9º dia de vigência e, o Senado, até o 14º. Caso a segunda casa faça mudanças no texto, a primeira tem mais dois dias para análise.
Os dias são contados a partir da publicação da MP no DOU. Segundo o texto, “as medidas provisórias serão instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental”.
Fonte: Agencia Senado
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