Sumário

1. Introdução

2. Saída da Mercadoria Consignada

3. Reajuste Dos Preços

4. Venda da Mercadoria Consignada

5. Devolução de Mercadoria Consignada

 

1. Introdução

A consignação é um procedimento no qual o fornecedor disponibiliza para o empresário vendedor uma determinada quantidade de produtos, com margem previamente definida, e cujo acerto é realizado em data acordada.


2. Saída da mercadoria consignada

Na saída de mercadoria em Consignação Cercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: “Remessa em consignação”;

b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.

O consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas (RE), creditando-se do valor do imposto, quando permitido.


3. Reajuste dos preços

Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em Consignação Mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: Reajuste de preço de mercadoria em consignação;

b) base de cálculo: o valor do reajuste;

c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

d) a expressão “Reajuste de preço de mercadoria em consignação – NF nº ……, de ……../………./………”;

O consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas (RE), creditando-se do valor do imposto, quando permitido.


4. Venda da mercadoria consignada

Na venda da mercadoria remetida a título de Consignação Mercantil, o consignatário deverá:

a) emitir Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão “Venda de Mercadoria Recebida em Consignação”;

b)emitir Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:

b.1) registrar a Nota Fiscal, no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em consignação – NF nº …, de…/…/…

b.1.1) como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”;

b.1.2) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº …, de…/…/…”.

O consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: Venda;

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

c) a expressão “Simples faturamento de mercadoria em consignação – NF n° ……, de ……./…../…… (e, se for o caso) reajuste de preço – NF nº ……., de …./……/…..”.

O consignante lançará a Nota Fiscal, no livro Registro de Saídas (RS), apenas nas colunas “Documento Fiscal”, “Observações”, indicando nesta a expressão “Venda em consignação – NF nº ………, de ……./……../…….”.


5. Devolução de mercadoria consignada

Na devolução de mercadoria remetida em Consignação Mercantil, o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação;

b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;

d) a expressão “Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação – NF n° ……., de ……../………/…….”.

O consignante lançará a Nota Fiscal, no livro Registro de Entradas (RE), creditando-se do valor do imposto.

Fundamentos Legais: Arts. 801 a 811 do Decreto nº 8.321/1998.