Por este instrumento particular, de um lado (razão social) ……………., com sede na cidade de ….., Estado de ………, à Rua …………….., nº …., inscrita no CNPJ sob o nº ………………, neste ato representada por …………, doravante denominada simplesmente REPRESENTADA, e de outro lado, (nome) …………., (nacionalidade) ………., (estado civil) ………., portador do RG nº ……………., inscrito no CPF sob o nº ………………….., residente e domiciliado à Rua …………., nº ….., Bairro ……………, Estado de ……., de ora em diante denominado simplesmente REPRESENTANTE, têm entre si como justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira. Por força deste instrumento, o REPRESENTANTE obriga-se a promover, habitual e autonomamente, a realização de operações mercantis, por conta da REPRESENTADA, no âmbito da zona delimitada na cláusula 7, agenciando pedidos para esta, mediante retribuição prevista na cláusula 9.
Cláusula Segunda Ao REPRESENTANTE caberá promover a venda de (indicar os produtos ou artigos objeto da representação) …………, com exclusividade.
Cláusula Terceira. O REPRESENTANTE apresenta, neste ato, os comprovantes de registro e inscrições nos órgãos e repartições competentes, necessários ao exercício da representação comercial.
Cláusula Quarta. O REPRESENTANTE declara expressamente que não pesa contra si quaisquer das causas impeditivas ao exercício da representação comercial, previstas pela lei (art. 4º da Lei nº 4.886/65), nem ações de qualquer natureza.
Cláusula Quinta. O REPRESENTANTE obriga-se a:
a) zelar pelos interesses confiados aos seus cuidados, de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover os seus produtos;
b) apresentar à REPRESENTADA as competentes prestações de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido entregues, para qualquer fim;
c) fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, atuação dos concorrentes, solvabilidade de cada cliente e a receptividade dos produtos representados;
d) exercer a representação conforme as instruções dadas pela REPRESENTADA;
e) manter sigilo sobre as atividades de representação;
f) não promover ou vender produtos similares ou concorrentes aos da REPRESENTADA;
g) restituir todo o material promocional, listas de preços, catálogos e amostras dos produtos que estiverem em seu poder, quando findo ou rescindido este instrumento;
h) arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do desempenho da representação e dos tributos, taxas e contribuições incidentes sobre as comissões a que fizer jus;
Parágrafo único. O REPRESENTANTE poderá representar outras empresas na zona de atuação definida na cláusula 7, desde que não fabriquem ou comercializem produtos similares aos da REPRESENTADA.
Cláusula Sexta. O presente contrato terá vigência por ….. (…………..) meses, podendo ser renovado automaticamente, pelo mesmo período e nos mesmos termos ora contratados, desde que uma das partes não manifeste à outra, por escrito e com antecedência mínima de ….. dias do término do contrato, sua vontade de não renová-lo.
Cláusula Sétima. A atividade do REPRESENTANTE restringir-se-á (delimitar a zona ou cidade/estado de atuação do representante) ……………..
Cláusula Oitava. A REPRESENTADA garante ao REPRESENTADO total exclusividade para desempenho de suas atividades na zona de atuação delimitada na cláusula anterior.
À REPRESENTADA fica facultada, porém, a realização direta de negócios na zona de atuação atribuída ao REPRESENTANTE, caso em a este será devida a remuneração correspondente às operações diretamente concluídas pela REPRESENTADA junto aos clientes.
Cláusula Nona. O pagamento pelo exercício da representação será feito face a efetiva realização dos negócios e recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos. Referido pagamento, equivalente a …..% calculado sobre o valor total das mercadorias, dar-se-á até o dia ….. do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
Cláusula Décima. A comissão não será devida:
– se o comprador tornar-se inadimplente ou desfazer a compra.
– se o REPRESENTANTE efetuar a venda a empresas localizadas fora de sua zona de atuação.
Em caso de cancelamento de pedidos pelo comprador a REPRESENTADA comunicará tais fatos ao REPRESENTANTE, por escrito, no prazo de até ….. dias a contar da data do recebimento dos pedidos, sob pena de arcar com as respectivas comissões.
Cláusula Décima Primeira. Caberá à REPRESENTADA fixar os preços, prazos e condições de pagamento dos produtos, não podendo o REPRESENTANTE, no exercício da representação, conceder abatimentos, descontos ou dilações nos prazos de pagamento, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
Cláusula Décima Segunda. Os pedidos de compra deverão ser remetidos pelo REPRESENTANTE a cada período de …….. (dias/meses). Cada pedido deverá obedecer às quantidades mínima e máxima fixadas pela REPRESENTADA.
Cláusula Décima Terceira. São obrigações da REPRESENTADA:
a) pagar as comissões devidas em função das vendas concluídas;
b) não constituir mais de um representante, com igual incumbência, para a mesma zona de atuação;
c) executar com prontidão os contratos celebrados pelo REPRESENTANTE;
d) prestar informações sobre suas atividades e a exibir seus livros, sempre que lhe forem solicitados;
e) oferecer treinamento e assistência ao REPRESENTANTE a fim de que desempenhe com eficiência as atividades previstas neste instrumento;
f) fornecer material promocional e amostras do produto para divulgação do mesmo.
g) arcar com as despesas relativas ao transporte e à distribuição dos produtos comercializados pelo REPRESENTANTE, bem como pelos tributos incidentes sobre referidas operações;
h) responsabilizar-se perante os compradores pela garantia e boa qualidade dos produtos e assegurar-lhes a prestação de assistência técnica.
Cláusula Décima Quarta. Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato sem justa causa, a qualquer tempo, mediante prévio aviso de, no mínimo, 30 dias, cabendo à parte rescindente pagar à outra a devida indenização. Se a resilição do contrato se der por manifestação da REPRESENTADA, esta pagará ao REPRESENTANTE indenização no importe de ……………..
Cláusula Décima Quinta. Se o REPRESENTANTE der causa à rescisão do contrato, a REPRESENTADA poderá reter as comissões devidas a ele, com o fim de ressarcir-se pelos danos causados e, bem assim, nas hipóteses previstas na cláusula abaixo, a título de compensação.
Cláusula Décima Sexta. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTADA:
a) desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
b) a prática pelo REPRESENTANTE de atos que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA;
c) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
d) o inadimplemento da obrigação de respeitar a exclusividade em favor da REPRESENTADA.
Cláusula Décima Sétima. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pelo REPRESENTANTE:
a) redução de sua esfera de atividade em desacordo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra da exclusividade prevista;
c) a fixação abusiva de preços em relação à sua zona de atuação, com o escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) o não pagamento de sua retribuição na época devida.
Cláusula Décima Oitava. Fica definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em …. vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data:
____________________________ ____________________________
REPRESENTADA REPRESENTANTE
Testemunhas:
1ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
2ª) Ass. _________________________
Nome:
RG: