Quadro I – CEDENTE OU CONTRATADA

________________________,com sede á Rua ______________________________ __________,

Bairro _________________________, Estado de _____________, registrada no Departamento Nacional de Mão de obra, do Ministério do Trabalho, sob o nº _____________, estabelecida no seguinte endereço:

Rua:________________________________________________________________________

Cidade:______________________________ Estado __________________________________

CNPJ/MF ____________________________________

Representada neste ato por:_____________________________________________________

Quadro II – CESSIONÁRIA OU CONTRATANTE

Empresa:____________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

Cidade:__________________________________ Estado:_____________________________

CNPJ/MF:_______________________________________

Representada neste ato por:__________________________________________________

Quadro III – TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Nome:_______________________________________________________________________

Portador da CTPS nº: __________________________série___________________________

Função:_____________________________________________________________________

Salário:R$___________________________ p/hora ou mês____________________________

Quadro IV – CUSTO DA CESSÃO

Taxa de __________%(_____________________________________) sobre o valor da remuneração do

Trabalhador temporário, acrescida dos encargos legais.     

Entre as partes identificadas nos quadros I e II, fica estabelecido o presente CONTRATO DE CESSÃO DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO, identificado no quadro III, que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

 

1 O presente contrato é regido pela Lei 6.019/74, e pelo Decreto 73.841/74 e legislação complementar, com a destinação exclusiva de atender acréscimo extraordinário de serviço, ou __________________ conforme previsto no artigo 2º da Lei 6.019/74.

2 O Trabalhador Temporário, com o qual a Cedente firma um Contrato de Trabalho Temporário, está identificado no quadro III deste instrumento.

3 A Cedente emitirá periodicamente (semanal, quinzenal ou mensalmente, de acordo com a periodicidade com a Cessionária remunera seus empregados regulares), uma ficha horária ou cartão ponto com o nome do Trabalhador Temporário, indicando sua função e salário-base, na qual a Cessionária anotará as horas efetivamente trabalhadas dia a dia pelo Trabalhador Temporário. Essa ficha ou cartão deverá ser devolvido á Cedente devidamente carimbada e assinada pela Cessionária e pelo empregado. Sem essa ficha ou cartão, a Cedente não poderá efetuar o pagamento da remuneração devida ao Trabalhador Temporário.

4 O período de cessão do Trabalhador Temporário não poderá exceder a 3 (três) meses ( artigo 10º da Lei 6.019/74), salvo comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho local, nos termos da Portaria DNMO nº 66/74, alterada pela Portaria SRT 2/96,  a Portaria SRT 1/97.

§ 1º A comunicação acima deverá ser feita pela CESSIONÁRIA e somente nos casos   em que a prestação de serviços destinada a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente exceder de Três meses ou quando circunstâncias que geram acréscimos extraordinários de serviços permanentes.

§ 2º Feita a comunicação pela CESSIONÁRIA, o período total do contrato de    trabalho temporário não poderá exceder 6 (seis) meses.

§ 3º A CESSSIONÁRIA remeterá cópia da comunicação feita ao Mtb à CEDENTE,   antes do termino da vigência inicial do contrato.

5   O trabalhador Temporário tem direito a remuneração equivalente à percebida pelos                    empregados efetivos da mesma categoria da Cessionária.

§ 1º Tal remuneração será reajustada nas condições da legislação salarial vigente, na mesma forma e época do reajuste concedido aos empregados efetivos da Cessionária.

§ 2º O trabalhador Temporário obedecerá ao horário normal dos empregados efetivos da Cessionária, salvo se estipulado outro diferente, que só será feito mediante comunicação escrita á Cedente.

§ 3º A remuneração do trabalho realizado em horas extras, extras noturnas, em domingos e feriados e em atividades insalubres ou perigosas, será acrescida dos respectivos adicionais concedidos aos empregados efetivos estabelecidos em lei ou convenção/acordo coletivo da categoria profissional dos empregados da Cessionária.

§ 4º O trabalhador Temporário também tem assegurado o direito ao descanso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo – terceiro salário proporcional, FGTS, e vale transporte.

6. Serão de exclusiva responsabilidade da Cedente o pagamento da remuneração devida ao trabalhador Temporário, o que será feito semanal, quinzenal ou mensalmente, de acordo com a periodicidade adotada pela Cessionária para pagamentos dos salários de seus empregados regulares.

Parágrafo único. A Cedente tem também a responsabilidade exclusiva de pagar os encargos sociais, impostos e taxas previstas na Lei nº 6.019/74 e legislação complementar.

7. A cedente não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelo Trabalhador Temporário à Cessionária ou a Terceiros, por dolo ou culpa em sentido escrito.

8. A Cessionária responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as determinações prevista na legislação vigente relativas as normas de Segurança e Medicina no Trabalho, comprometendo-se, quando for o caso, a  fornecer os equipamentos de proteção Individual.

9. È responsabilidade exclusiva de a Cessionária ter cobertura securitária de suas instalações, equipamentos e máquinas, inclusive veículos, contra riscos inerentes ao seu uso pelo Trabalhador Temporário, no exercício de suas atribuições.

10. A Cessionária obriga-se a comunicar o Cedente, imediatamente, qualquer acidente de          trabalho ocorrido com o Trabalhador Temporário colocado a disposição, podendo          encaminhar o acidentado ao INSS, nos termos do art. 36, § 2º, do decreto nº 73.841/74.

11. Os dias em que o Trabalhador temporário não prestar serviços a Cessionária, por mera liberalidade desta, ou os dias abonados por atestado médico, serão considerados como efetivamente trabalhados e computados no período da cessão.

12.  A Cessionária reembolsará á Cedente:

a) Pelo valor bruto da remuneração paga ao Trabalhador Temporário, de acordo com o estipulado na cláusula 5ª, inclusive as verbas a título de férias acrescidas de um terço, décimo – terceiro salário, FGTS e vale transporte.

b) Os encargos sociais e securitários incidentes sobre essa renumeração.

§ 1º A Cessionária pagará ao Cedente como contraprestação dos seus serviços, uma taxa percentual definida no quadro IV do preâmbulo deste contrato, calculada sobre os valores referidos nas alíneas a e b  desta cláusula.

§ 2º As faturas da Cedente obedecerão á mesma periodicidade com que se fizerem os pagamentos do Trabalhador Temporário a serviço da Cessionária, e as respectivas duplicatas vencerão no dia útil anterior ao que for efetuado o pagamento do trabalhador temporário.

13. Este contrato perdurará até o término da tarefa do Trabalhador Temporário, sendo certo que o prazo não poderá exceder o limite referido na clausula 4ª.

Parágrafo único: Justifiquem a imediata rescisão deste contrato, por quaisquer das partes:

I – o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas:

II – a decretação de falência, concessão de concordata, liquidação extrajudicial ou insolvência civil da outra parte.

14 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro     do município do estabelecimento da Cessionária, já mencionadas no quadro II.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.

Local e Data:______________________________________

_________________________________________________
CEDENTE OU CONTRATADA

________________________________________________
CESSIONÀRIA OU CONTRATANTE

Testemunhas:

_______________________

_______________________

ANOTAÇÕES NA CTPS

 

O Titular desta carteira presta serviço temporário, nos termos da Lei nº 6.019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ………/……………/……………, pelo prazo máximo de 90 dias, como determina o artigo 10 da citada lei, auferindo o salário de R$………………….. por ……………..

Esta anotação é em cumprimento do artigo 12 da lei acima citada.

Nome da Empresa

 Local e data

 Assinatura e cargo

 

TRABALHO TEMPORÁRIO

O titular desta carteira firmou contrato individual de trabalho temporário, nesta data nos termos da Lei 6.019/74 para atender a necessidade transitória de:

(  ) Substituição de pessoal regular e permanente,

(  ) Acréscimo extraordinário de serviços ( art. 9º da Lei 6019/74.

 Através de nossa unidade de Curitiba – Centro

 Exercendo a função de…………………………………..

 Recebendo o salário de R$…………….. por…………

 Curitiba…………de…………………………de…………….

………………………………………..
 Assinatura do Responsável

A prestação do trabalho temporário encerrou-se em ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, face ao termino da necessidade

Transitória que motivou esta contratação.

 ………………………………………………………………………
Assinatura do Responsável

Esta anotação é em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da citada Lei.

              TRABALHO TEMPORÀRIO

Rua…………………………….. Cidade…………………….

CNPJ…………………………………………………………….