O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2 001, aMedida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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