Ao decidir apostar em um negócio próprio ou sociedade, o investidor precisa estar atento a uma série de regras e burocracias que podem viabilizar sua empreitada. Além de definir e organizar o tipo do negócio, capital inicial, estratégias de desenvolvimento, entre muitos outros detalhes, é preciso também se preocupar com algo essencial: a elaboração do contrato social.
De maneira geral, o contrato social é o documento que legaliza a existência da empresa. Nesse contrato, estão descritos todos os detalhes do empreendimento e sua obrigatoriedade vale para empresas de pequeno, médio ou grande porte.
O documento é registrado na Junta Comercial do local onde a empresa será estabelecida, e quanto maior for o negócio, mais complexo será o contrato. Isso porque todos os detalhes — como discriminação dos sócios, especificações dos serviços prestados, atividades desenvolvidas, pró-labore, direitos e deveres dos sócios, regras administrativas, entre outros pontos — precisam constar no contrato.
Até aqui já deu para entender que o documento é imprescindível para a criação de qualquer empresa, certo? Isso sem falar na importância de alguns dados que não podem ficar de fora do contrato social.
Para ajudar você a entender ainda mais o assunto, neste post vamos falar sobre a elaboração do contrato de acordo com os tipos mais comuns de empresas, o que não pode faltar no documento e também sobre como uma assessoria contábil poderá ser útil nessa etapa. Confira!
O que não pode faltar no contrato social
Claro que cada empresa terá um contrato social específico, discriminando sua atuação no mercado e outras burocracias. Contudo, há alguns pontos em comum que aparecem em todos os contratos. No início dos negócios, é natural que as atenções do empreendedor estejam voltadas para a criação de estratégias, análises de desempenho, entre outras variáveis.
No entanto, é importante ter em mente que a elaboração de um bom contrato social poderá evitar possíveis dores de cabeça no futuro. Por mais que existam modelos pré-definidos, cada empresa enfrenta uma realidade no que diz respeito às regras pelas quais cada membro da sociedade deverá exercer seu papel.
Falando sobre o essencial de cada contrato social, não podem ser deixadas de fora informações como sede da empresa e também filiais — caso existam. Um cadastro completo com identificação, situação civil, profissão, números de documentos, data de nascimento e endereço de cada um dos sócios deve aparecer no tópico qualificação dos sócios.
Pode parecer óbvio, mas é bom lembrar que deve constar também o campo destinado à descrição das atividades desenvolvidas pela empresa, afinal, cada serviço prestado necessita de um tipo de licença específica, então, esteja atento! O quesito direitos e deveres dos sócios determina o que cada um deles pode ou não fazer, entre outras normativas.
Além do mais, não se esqueça de posicionar também os investimentos de cada um dos sócios, bem como será feita a distribuição dos lucros e o formato do pró-labore. Já no campo tipo de sociedade, é essencial especificar o tipo de empresa, se será MEI, Simples, Limitada, entre outras denominações.
Contrato Sociedade em Nome Coletivo
A premissa para a criação desse tipo de sociedade é que ela seja composta, exclusivamente, por pessoas físicas. Isso quer dizer que pessoas jurídicas não entram no quadro societário nessa formação.
De forma geral, no contrato social de uma sociedade em nome coletivo devem constar: informações sobre os sócios, nome empresarial (que nada mais é do que uma composição feita com os nomes dos sócios), capital investido na sociedade e responsabilidade dos sócios.
Um detalhe interessante é que nessa formação o sócio não precisa, essencialmente, contribuir com dinheiro ou bens para a criação do capital da empresa. Isso significa que a sua participação também poderá ser dada por meio da prestação de serviços.
Contrato Sociedade Anônima
Comparada à anterior, a estrutura de uma Sociedade Anônima é muito mais complexa, afinal, para que ela exista é necessário um mínimo de sete sócios. Todo o seu capital está dividido em ações — que podem fazer parte do capital fechado ou aberto da empresa.
Aliás, em uma sociedade anônima o contrato social recebe um outro nome, que é o estatuto social — mas que também funciona como a certidão de nascimento da pessoa jurídica e atribuindo identidade ao negócio.
Todo o funcionamento da sociedade deve ser estabelecido no estatuto, tais como denominação social ou firma social, as atividades a serem desenvolvidas e responsabilidades de cada um dos sócios, por exemplo. De forma geral, existem leis específicas que regulamentam o funcionamento das sociedades anônimas.
Contrato Sociedade Limitada
Para as pequenas empresas ou mesmo negócios que estejam começando com uma estrutura mais enxuta, o recomendável é a criação de uma sociedade limitada. Isso quer dizer que cada um dos sócios terá responsabilidades bem definidas, que variam de acordo com os valores de suas cotas.
Inclusive, os investimentos financeiros feitos por cada um dos sócios, bem como suas responsabilidades individuais e administrativas, precisam ser discriminados no contrato social — o que não deixa de ser um padrão já seguido em outros tipos de contratos.
Por mais que seja obrigatória a discriminação das atividades desenvolvidas pelos sócios no contrato social, isso não significa uma limitação administrativa. Ou seja, outras pessoas, mesmo que não estejam elencadas no contrato social, podem exercer atividades administrativas na empresa.
Por que contar com uma assessoria especializada
Facilitando a vida dos empresários, a elaboração do contrato social pode ser feita por uma empresa de consultoria especializada. Para que o negócio dê certo, é preciso que desde o início tudo seja bem definido e o equilíbrio seja mantido, mesmo com possíveis diferenças entre os pontos de vista dos sócios.
Nem sempre o empresário de primeira viagem consegue entender a importância da elaboração do contrato social para o seu negócio. Portanto, o mais acertado é que ele busque ajuda em uma consultoria para evitar possíveis contratempos.
Fonte: Jornal Contábil