Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.
A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa.
Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.
A consolidação (detalhamento dos débitos objeto do parcelamento) era aguardada pelos contribuintes que aderiram ao Pert mas, por enquanto, ficou restrita aos débitos previdenciários, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados.
Falta ainda a consolidação de débitos não tributários registrados com a Receita.
Os débitos com a PGFN já foram informados no momento da adesão.
O intervalo entre a adesão e a consolidação foi rápido, segundo Bianca. “Já tivemos programas de parcelamento em que demorou quatro anos até a consolidação”, diz.
O prazo de 31 de agosto vale para quem pagou à vista, parcelou ou mesmo vai usar créditos para débitos previdenciários. A advogada sugere que os contribuintes entrem logo nos primeiros dias para ver se todos os débitos que a empresa quis incluir no Pert aparecem no sistema da Receita e, se não aparecerem, eles devem ir à unidade da Receita pedir a inclusão.
A consolidação é importante pois, a partir da indicação dos débitos, o contribuinte passa a ter a sua certidão de regularidade fiscal fornecida pelo site da Receita, se não houver outros débitos pendentes. Sem a consolidação, mesmo o contribuinte que aderiu ao Pert precisa obter uma senha de agendamento no site para comparecimento pessoal na Receita, preencher um formulário específico que comprove quais são os débitos, e aguardar a análise da autoridade fiscal, o que pode demorar até 10 dias, segundo Bianca.
Na etapa de consolidação é possível mudar a modalidade para pagamento escolhida no momento de adesão, segundo Danila M. Bernardi Aranon, da Athros auditoria e consultoria. Mas se o contribuinte não cumprir a consolidação, será excluído do programa, segundo Danila. Isso fará com que todos os débitos antes incluídos deixem de ter qualquer tipo de redução.
O advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, destaca ser comum contribuintes esquecerem o prazo de consolidação e, por isso, é necessário ter atenção. A expectativa do advogado é que no próximo mês seja aberta a consolidação dos demais débitos.
Fonte: Valor Econômico