DOU 08/10/10
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -na sua 152ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação:
“
161 | Piridostigmina | 2933.39.89 | Piridostigmina 60 mg (por comprimido) | 3003.90.79
3004.90.69 |
162 | Natalizumabe | 3002.10.99 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3004.10.39 |
”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo do Convênio ICMS 160/10, de 7 de outubro de 2010, publicado no DOU de 8 de outubro de 2010, Seção 1, página 41, onde se lê: “…no dia 1º de outubro de 2010…”, leia-se: “…no dia 7 de outubro de 2010…”;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA