DOU 01/04/10
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer, CNPJ 05695855/0001-06, IE 90301031-20.
§ 1º Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
§ 2º O Estado do Paraná poderá condicionar o benefício previsto a regras de controle, na forma que dispuser sua legislação.
§ 3º A isenção de que trata esta cláusula poderá ser estendida às operações de importação de mercadorias relacionadas com as exposições internacionais que ocorrerem no Museu Oscar Niemeyer.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.