PROTOCOLO ICMS N° 031, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, revoga o Protocolo ICMS 112/2012, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os   ESTADOS DE SANTA CATARINA E SÃO PAULO, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.