O Ministério da Saúde anunciou, no fim de maio, o fim da emergência sanitária no país. Contudo, com o aumento no número de casos de Covid-19, estão surgindo dúvidas de como os trabalhadores e empregadores devem agir.
Com o fim das restrições, não existe uma quantidade exata de dias que o funcionário deve ficar afastado do trabalho caso pegue a doença. Por isso, é comum que as empresas adotem medidas distintas.
“Com a queda da Emergência de Saúde Pública, as regras que existiam deixam de prevalecer. Uma dessas medidas era a obrigação de afastar o empregado com Covid ou suspeito por 10 dias. Hoje, não existe mais a obrigação de seguir essa quantidade de dias”, afirma o advogado trabalhista do escritório Demarest Advogados, Celso Baez do Carmo.
O especialista afirma que já viu casos de afastamento de sete, dez e até 14 dias. “Depende do perfil da empresa e da orientação do setor de medicina do trabalho da companhia”, explica Celso. Também não é mais obrigatório afastar os trabalhadores que estão com sintomas gripais — apesar de ser recomendado pelos especialistas.
Atestado de afastamento
Um teste positivo já é suficiente para garantir que o funcionário não vá ao trabalho presencialmente, mas o mais recomendado pelos especialistas é que a pessoa procure um atendimento médico para saber a quantidade exata de dias em que deve ficar afastada.
Para a advogada especialista em direito do trabalho do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, Paola Gabriela de Carvalho Tosta, o melhor cenário é que o profissional vá até um médico para avaliar o quadro de saúde e saber exatamente a quantidade de dias que deve ficar afastado ou se é possível continuar trabalhando de casa.
“Com o atestado, o profissional tem a segurança de ficar afastado pelo tempo necessário para se curar da doença”, afirma Paola. Também existe a possibilidade de o profissional ser avaliado por um médico da empresa, que poderá atestar se precisa de afastamento ou se pode trabalhar de casa.
Home office
Outro ponto polêmico é o trabalho home office enquanto o funcionário estiver infectado.
O diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil), Wolnei Ferreira, diz que essa prática tem sido comum entre as empresas e que é essencial que elas ofereçam as condições necessárias para que o funcionário exerça suas atividades.
“O suporte da empresa é exigido quando o empregado for solicitado a se manter em home office, permitindo que ele tenha totais condições tecnológicas e de infraestrutura para sua atividade”, afirma o especialista.
Afastamento
O afastamento só é autorizado com a apresentação de um teste feito em farmácia ou em hospital, que tenha o nome do funcionário.
O autoteste também não vale para determinar se a pessoa pode ou não voltar ao trabalho.
Se a empresa aceitar o autoteste para detecção ou não da doença, ela está confiando na boa-fé do funcionário.
Fonte: Uol Economia / Netspeed