O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 65/2020 de 17 de março de 2020, e considerando a persistência da pandemia causada pela COVID-19, e a necessidade de garantir a segurança dos servidores e usuários dos serviços da Fundacentro, restringindo o contato social, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto na Portaria nº 65, de 17 de março de 2020, que foi dilatado pela Portaria nº 96 de 15 de abril de 2020, até 30/05/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE MEMOLO PORTELA
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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