Cronograma – eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Cronograma alterado conforme Portaria Conjunta 76/2020
1º Grupo Entidades que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Cronograma – Faseamento |
2º Grupo Demais entidades com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. (exceto Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018) Cronograma – Faseamento |
3º Grupo As micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional (optantes em 01/07/2018), Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016. Cronograma – Faseamento |
4º Grupo Entes públicos do do âmbito federal e as organizações internacionais | |
ESOCIAL | 1ª Fase 01/2018 (S-1000 à S-1080) | 1ª Fase 16/07/2018 à 09/10/2018 (S-1000 à S-1080) | 1ª Fase jan/2019 (S-1000 à S-1070 do leiaute exceto evento S1010) | 1ª Fase Previsão – a partir das 8h do dia 08/07/2021. A Tabela S-1010 deverá ser enviada até o dia imediatamente anterior ao início da fase 3; |
2ª Fase 03/2018 (S-2190 à S-2399) | 2ª Fase 10/10/2018 à 31/12/2018 (S-2190 à S-2399) | 2ª Fase abril/2019 (S-2190 à S-2399) | 2ª Fase Previsão – a partir das 8h do dia 08/11/2021 | |
3ª Fase 05/2018 (S-1200 à S-1300) | 3ª Fase 10/01/2019 (S-1200 à S-1300) | 3ª Fase – Eventos periódicos folha de pagamento (S-1200 à S-1299):
Previsão: a partir das 8h do dia 10/05/2021 Obs.: Não tem mais separação por CNPJ |
3ª Fase Previsão – a partir das 8h do dia 1º/04/2022 | |
4º fase – Previsão: a partir das 8h do dia 08/06/2021 | 4ª Fase Previsão: a partir das 8h do dia 08/09/2021 | *4ª Fase Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022 | 4ª Fase Previsão – a partir das 8h do dia 11/07/2022 | |
EFD-REINF | 05/2018 entregue até 15/06/2018 | 01/2019 entregue até 15/02/2019 | 10.05.2021 (a partir das 8h) | 22.08.2022 (a partir das 8h) |
DCTFWEB | 27/08/2018 entregue até 15/09/2018 | 01/04/2019 entregue até 15/05/2019 Empresas com faturamento acima de 4,8 milhões. Conforme IN Nº 1.884/2019. As inferior de 4,8 milhões Adesão OPCIONAL a partir de 03/2021. Caso não opte por antecipar, as empresas serão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de 07/2021. Conforme IN 2005/2021 |
A partir de 10/2021
Conforme IN 2005/2021 e atualizado pela Instrução Normativa RFB n° 2.038/2021 |
A partir de 06/2022
Conforme IN 2005/2021 |
Lembretes:
|
Conforme nota divulgada pelo Comitê Gestor do eSocial, não haverá penalidades quantos as prazos previstos no faseamento. |
O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito a multas. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Se o último dia do prazo previsto na Instrução não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. |
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho/2018 deve ser apresentada até dia 15 de agosto/2018). Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior Excetuam-se da regra de periodicidade mensal: 1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial; 2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf. |
Tributanet Consultoria – Trabalhista e Previdenciário