➡ CANAIS FÍSICOS
Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
Canais físicos | Janeiro | 18/10/2019 |
Canais físicos | Fevereiro | 25/10/2019 |
Canais físicos | Março | 08/11/2019 |
Canais físicos | Abril | 22/11/2019 |
Canais físicos | Maio | 06/12/2019 |
Canais físicos | Junho | 18/12/2019 |
Canais físicos | Julho | 10/01/2020 |
Canais físicos | Agosto | 17/01/2020 |
Canais físicos | Setembro | 24/01/2020 |
Canais físicos | Outubro | 07/02/2020 |
Canais físicos | Novembro | 14/02/2020 |
Canais físicos | Dezembro | 06/03/2020 |
DO SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 POR CONTA VINCULADA FGTS
➡ DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
– O trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.
➡ DATA LIMITE DE PAGAMENTO
– Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios do subitem 1.1.1 desta Circular, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2020.
➡ DO CRÉDITO AUTOMÁTICO EM CONTA POUPANÇA CAIXA
– O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os valores creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma.
– O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança a que se refere o subitem 3.1 desta Circular, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 em um dos canais indicados.
– Referida solicitação mencionada será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 (sessenta) dias.
– O desfazimento do crédito automático somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.
➡ DOS CANAIS PARA INFORMAÇÃO E OPÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA PELO TRABALHADOR
– O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.
– A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.
– Os valores poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.
– A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.
Fonte: Circular CEF 869/2019
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