A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei n° 4.304/16, que dispõe sobre concessão de isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF do valor recebido a título de terço adicional de férias nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
De acordo com a Justificativa do Projeto, de autoria do deputado Vicentinho Júnior “O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu na sistemática de recursos repetitivos que o IRPF incide sobre o terço adicional de férias gozadas (REsp 1459779/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 18/11/2015). Contudo, entendemos que a decisão, embora correta de uma perspectiva estritamente jurídica, gera uma profunda injustiça ao trabalhador.”
A proposta segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados