ICMS/AL

DAC – DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE

Regras Gerais

Sumário:

  1. INTRODUÇÃO
  2. FINALIDADE
  3. OBRIGATORIEDADE
  4. DISPENSA DA ENTREGA
  5. SIMPLES NACIONAL
  6. FORMA DE ENTREGA

6.1. Entrega Fora do Prazo

  1. PENALIDADE
  2. PERÍODO DE ENTREGA

 

 

  1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, será abordado sobre a DAC – Declaração de Atividades do Contribuinte, que se trata de uma obrigação acessória do Estado de Alagoas aos seus contribuintes, regulamentado pelo Decreto 998/2002 e a Instrução Normativa SF 29/2002.

  1. FINALIDADE

A finalidade da entrega desta declaração é a coleta de informações sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual. Também, é por meio desta, que será possível calcular o índice de participação dos municípios, para fins de repartição do produto da arrecadação do ICMS.

  1. 3. OBRIGATORIEDADE

Estão obrigados à entrega da DAC, todos os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, à exceção do inscrito na condição de substituto tributário. Igualmente obrigados, os demais contribuintes nas situações:

  1. a) Solicitação de baixa cadastral;
  2. b) Alteração cadastral decorrente de fusão, cisão ou incorporação;
  3. c) Outras situações relacionadas em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda.

O cumprimento desta obrigação acessória dispensa o contribuinte da entrega dos seguintes documentos:

  1. a) Documento de Informação Mensal – DIM, previsto no art.272 do RICMS-AL
  2. b) Relatório de Emissão e/ou Cancelamento de Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos Destinados à sua Impressão; previsto no art. 22, Inciso II do Decreto 79/2001;
  3. c) Documento previsto no art.29, Inciso V do Decreto 545/2002;
  4. d) Outros documentos especificados em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda.

A periodicidade das informações prestadas na Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC referente a cada tipo de contribuinte obedecerá ao constante no Anexo único da Instrução Normativa SF 29/2002.

  1. DISPENSA DA ENTREGA

Contribuintes já obrigados à entrega do Sintegra estão dispensados de apresentar o relatório de cancelamento de documentos fiscais, previsto no Quadro XII da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, devendo o mesmo ser apresentado quando solicitado pela fiscalização fazendária.

  1. SIMPLES NACIONAL

Tais contribuintes, igualmente, estarão obrigados ao cumprimento desta obrigação acessória, todavia, submissos a um prazo mais elástico, a saber: quadrimestralmente.

As informações devem ser efetivamente entregues até o dia 20 do primeiro mês do período subsequente ao informado.

  1. FORMA DE ENTREGA

Esta obrigação acessória será entregue pelos contribuintes do ICMS, em disquete ou via internet, pelo endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br, via programa transmissor da DAC, contendo as informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente. Tal disposição com fulcro no art.1º, Inciso I, “a” da Instrução Normativa SF 29/2002.

6.1. Entrega Fora do Prazo

A entrega da DAC original ou retificadora, fora do prazo regulamentar, via arquivo magnético, deverá ser feita através de requerimento protocolizado, mediante pagamento de taxa de serviços diversos, individualizado por contribuinte, observado o seguinte:

  1. a) Na retificação cada suporte físico conterá uma única DAC retificadora;
  2. b) A retificação será acompanhada de requerimento padronizado pelo sistema, distinto para cada estabelecimento, a ser assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, emitido em duas vias, contendo a indicação das alterações a serem efetuadas, justificativa detalhada dessas alterações e declaração do requerente quanto à veracidade da informação, sob pena de responsabilidade civil e penal;
  3. c) Acompanhará o arquivo magnético da DAC retificadora, além do requerimento referido no inciso anterior, versão impressa em papel comum, pelo próprio sistema de processamento de dados, do referido arquivo;
  4. d) Na hipótese em que a retificação compreender a correção de valores do débito informado, a apresentação somente poderá ser feita antes de o débito a ser retificado ter sido encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Estado, não produzindo efeitos legais a entrega posterior à referida inscrição.

O “software” contendo a Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC e o requerimento para DAC retificadora será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda: http://www.sefaz.al.gov.br

  1. PENALIDADE

Nos termos do art.2º, §6º da Instrução Normativa SF 29/2002, o contribuinte que deixar de entregar a DAC ou entregá-la fora do prazo legal, incorrerá nas multas previstas no art. 116, Inciso V da Lei nº 5.900/1996: multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UPFAL, quando (substituir “se” por “quando”) paga até 30 (trinta) dias após o prazo regulamentar, devendo ser acrescida de 10 (dez) UPFAL para cada mês adicional em atraso, até o limite total de 500 (quinhentas) vezes o valor da UPFAL, qual seja: R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos).

  1. PERÍODO DE ENTREGA

ANEXO ÚNICO

DAC – DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE

QUADRO DESCRIÇÃO PERÍODO DA APRESENTAÇÃO PERÍODO DAS INFORMAÇÕES CONTRIBUINTE
I IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/DO DOCUMENTO /DO RESPONSÁVEL LEGAL/ DO CONTADOR PASTA I – PASTA II MENSAL NORMAL
  QUADRIMESTRAL EPP E ME
  ANUAL AMB/PROD. RURAL EXTRATOR
II ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E AOUISIÇÕES OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. PASTA I – PASTA II – PASTA III MENSAL MENSAL NORMAL
  QUADRIMESTRAL MENSAL EPP E ME
  ANUAL MENSAL AMB
  ANUAL PROD. RURAL E EXTRATOR
III ENTRADAS INTERNAS DE MERCADORIAS E BENS (Ocorridas através de Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de entrada do Próprio Adquirente) ANUAL ANUAL NORMAL/EPP/ME/AMB/ PROD.RURAL EXTRATOR
IV VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSOS MUNICIPIO ALAGOANOS POR CONTRIBUINTE COM INSCRIÇÃO ÚNICA. ANUAL ANUAL NORMAL/EPP/ME/AMB/ PROD.RURAL EXTRATOR
V ENTRADAS E SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO. PASTA I – PASTA II ANUAL ANUAL NORMAL/EPP/ME/AMB/ PROD.RURAL EXTRATOR
VI APURAÇÃO DO ICMS NORMAL. PASTA I – II E III. MENSAL MENSAL NORMAL
VII APURAÇÃO DO ICMS – EPP QUADRIMESTRAL MENSAL EPP
VIII APURAÇÃO DO ICMS – CONSOLIDAÇÃO PASTA I – PASTA II ANUAL ANUAL PROD. RURAL E EXTRATOR
IX OBRIGAÇÕES FISCAIS PASTA I – PASTA II MENSAL MENSAL NORMAL
  QUADRIMESTRAL MENSAL EPP E ME
  ANUAL MENSAL AMB. PROD. RURAL E EXTRATOR
X INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PASTA I – PASTA II – PASTA III ANUAL ANUAL NORMAL/EPP/ME/AMB/ PROD.RURAL EXTRATOR
XI OUTRAS DESPESAS DO PERIODO ANUAL ANUAL NORMAL/EPP/ME/AMB/ PROD.RURAL EXTRATOR
XII RELATÓRIO DE EMISSÃO E / OU CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS E / OU FORMULÁRIOS CONTÍNUOS DESTINADOS À SUA IMPRESSÃO MENSAL MENSAL NORMAL
  QUADRIMESTRAL MENSAL EPP/ME
  ANUAL MENSAL AMB/PROD. RURAL E EXTRATOR
XIII ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E BENS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MENSAL MENSAL NORMAL
  QUADRIMESTRAL MENSAL EPP E ME
  ANUAL MENSAL AMB/PROD.RURAL E EXTRATOR

Fundamentação Legal: Os citados no texto

Autor: Raphael H. Barbosa