O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia bastante conhecida por pessoas físicas e jurídicas.
Ela é utilizada para o pagamento de tributos, taxas e contribuições, e podemos dizer, que funciona como uma espécie de boleto.
Mas para simplificar e agilizar ainda mais o pagamento, agora é possível reunir vários débitos que estejam pendentes em um mesmo DARF.
Essa mudança foi anunciada pela Receita Federal, por isso, elaboramos este artigo para que você entenda como funciona este sistema e como ficará a sua emissão a partir de agora.
Então, continue conosco e entenda mais sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Como funciona?
Essa guia é utilizada para fazer o pagamento de tributos à Receita Federal. Os principais são:
- Programa Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
No entanto, para cada uma das taxas e impostos devidas precisavam ser emitidas guias separadas.
Depois, o contribuinte fazia o pagamento do documento por meio dos canais virtuais do seu banco, ou ainda em na própria agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.
Débitos inferiores a R$10
Vale lembrar que antes desta unificação, os débitos que possuíam valores inferiores a R$10 reais não eram cobrados através do DARF.
Sendo assim, este valor apurado era adicionado ao total correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente para ser pago.
Agora, a quantia passa a ser somada com outros valores no DARF diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão.
Para isso, basta que o contribuinte selecione os débitos a serem pagos na situação fiscal e emitir o DARF com os valores total
Como emitir?
O procedimento para a emissão do DARF não foi alterado, assim, o contribuinte deve acessar o portal Regularize e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento”.
Depois, clique em “Emitir Darf/DAS parcial ou integral”.
Feito isso, é necessário informar o seu CPF ou CNPJ e o número da inscrição. verifique os valores que foram reunidos no relatório, que pode ser arquivado ou impresso para o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento, onde também é possível pagar o DARF mesmo sem código de barras.
Posso utilizar o Pix?
Vale ressaltar que o DARF com todos os impostos unificados também pode ser pago através do Pix, sistema de pagamento instantâneos.
O novo modelo do documento de arrecadação conta ainda com um código QR para facilitar ainda mais o pagamento e recolhimento de tributos.
Então, saiba que para fazer o pagamento do DARF usando o Pix é muito simples: basta acessar o aplicativo do seu banco, ativar o Pix e apontar a câmera do seu aparelho celular para o código, que será lido e reconhecido.
Esta ferramenta de pagamentos instantâneos foi criada pelo Banco Central com o objetivo de dar agilidade aos pagamentos, além de segurança e baixo custo.
A Receita Federal informou que a intenção é de que durante este ano, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão passarão a ter o código QR do Pix.
Inicialmente, este sistema foi liberado para as empresas que obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e que fazem o recolhimento dos tributos através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Depois, foi a vez dos empregadores domésticos devido à utilização do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Recentemente, o Pix foi autorizado para que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que fazem parte do Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI), também podem fazer o pagamento de impostos pelo Pix.
Fonte: Portal eSocial / Darf
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