Dataprev e Fenadados fazem acordo em audiência no TST
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) celebraram acordo hoje (17) no Tribunal Superior do Trabalho pelo qual os trabalhadores receberão reajuste salarial de 5,1% e aumento real de 2%, retroativos a 1º de maio, data-base da categoria. A audiência foi realizada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo de natureza econômica, ajuizado pela federação.
Na abertura da audiência, os representantes da categoria profissional afirmaram ter apelado à Justiça do Trabalho depois que a Dataprev interrompeu unilateralmente as negociações, em julho, depois de apenas três encontros para discutir as pretensões dos trabalhadores – que reivindicavam reajuste de 5,37%, correspondente ao ICV-Dieese, aumento real de 4,5% sobre os salários já reajustados, e aplicação dos mesmos índices sobre o auxílio-alimentação. Os representantes da empresa sustentaram que a Dataprev tem centrado suas atenções na concretização da melhoria salarial dos empregados, e admitiram a concessão de reajuste de 5,1% e do aumento real de 2% que já havia sido concedido pela empresa em 1º de julho.
A ministra Cristina Peduzzi considerou boa a proposta da empresa, diante da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), e os trabalhadores propuseram que o aumento real dado em julho fosse retroativo à data-base, 1º de maio. Após intervalo, a Fenadados, a Dataprev e os Sindicatos dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (SINDP/RS) e de Santa Catarina (SINDPD/SC) – não filiados à federação e admitidos na audiência – concordaram com os termos do reajuste, que se aplica também ao auxílio-alimentação e o adicional de atividade. Os valores retroativos deverão ser pagos na folha de novembro.
A vice-presidente do TST cumprimentou as partes pela conciliação e pela harmonia verificada durante a audiência, e homologou o acordo, que será referendado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
(Carmem Feijó / RA )
Processo: DC-9741-25.2012.5.00.0000
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