O questionamento é o seguinte:
✅ Enviei o eSocial apenas com eventos periódicos de pagamentos (S-1210) e lá na DCTFWeb está aparecendo como ZERADA. Como é o comportamento do sistema nestes casos?
Essa pergunta está no perguntas e respostas do eSocial ( FAQ 04.138)
E vejam a resposta:
? Na versão S-1.0, no evento S-1299, não existe informação de pagamento (S-1210) no grupo de informações do fechamento. Assim, para o eSocial, mesmo que haja evento S-1210 transmitido no período de apuração, o sistema considera que não há informação no período.
? Ocorre que, para a DCTFWeb, a existência de qualquer evento periódico, sem que haja débito, acarreta a geração de uma declaração ZERADA.
⚠️ O contribuinte deve ficar atento a estes casos, pois a DCTFWeb ZERADA não dispensa o envio de outra declaração nos meses seguintes, como ocorre com a declaração “sem movimento”.
Esse comportamento vai se repetir enquanto o empregador fizer uso da versão S-1.0, já que a versão S-1.1 contemplará a informação da existência de evento periódico de pagamento (S-1210) no evento de fechamento do eSocial (S-1299).
Um exemplo: ?
Se a empresa teve seu ultimo empregado no mês de 09/2022 mas o pagamento da rescisão foi em Outubro, para a Dctfweba competência outubro será considerada como uma declaração zerada e não sem movimento. E dessa forma no mês seguinte deve-se observar a necessidade de enviar uma declaração sem movimento, para cumprir com a obrigação prevista na IN 2094/2022.
Tributanet Consultoria