O prazo de pagamento da primeira parcela começa no mês de fevereiro e vai até novembro.

Este ano, o último dia para efetuar o pagamento do adiantamento do 13° salário é o dia 29/11/2024.

De acordo com o art. 1° do Decreto 57.155/, a segunda parcela do 13° salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

E será na segunda parcela a dedução dos valores que já foram pagos na primeira parcela (como adiantamento), bem como, a dedução dos descontos legais (INSS e IRRF).

Ressalta-se que o recibo de pagamento do 13° salário deve ser feito em separado do salário mensal, justamente porque não se trata de salário, e sim, uma gratificação de natal.

O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

A regulamentação da gratificação natalina está contida no Decreto n°. 57.155/1965.

Não há previsão na norma legal para que a empresa pague a gratificação natalina em uma única parcela.

É importante mencionar que o empregador não está obrigado a promover o pagamento do adiantamento da gratificação natalina no mesmo mês para todos os empregados, podendo, por exemplo, o empregador pagar o adiantamento do 13° no mês de abril para alguns empregados, para outros em agosto e para os demais em novembro

Trabalhista / Previdenciário

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