Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), jugando como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.135, que questionava norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas pode inviabilizar muitas empresas. Essa é a avaliação do presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e especialista em Direito Tributário, Rafael Nichele. “Há um sério risco de empresas pararem seus negócios por não conseguirem crédito, em razão do protesto de certidões de dívida pública”, avalia.
Pelo entendimento do STF, o parágrafo questionado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) – artigo 1º da Lei 9.492/1997, adicionado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 -, é constitucional e legitima a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, entende que o protesto das certidões não restringe de forma desproporcional os direitos fundamentais garantidos aos contribuintes. Nichele não concorda com Barroso e avalia que esta prática pode ser vista como uma sanção política.
“O contribuinte tem seu direito de ampla defesa violado, esta ação é para constranger o devedor”, afirma Nichele, cujo posicionamento é similar ao dos ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O protesto busca comprovar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos, como a Certidão de Dívida Ativa (CDA). O Supremo acredita que este é um método de melhorar a arrecadação do governo.
Fonte: Administradores