A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e concedeu liminar que determina ao INSS a contratação de mais assistentes sociais. Pela liminar, em até 15 dias, o INSS deve expedir um edital para selecionar esses profissionais para realização de perícias em processos de benefícios
previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A seleção deve ser divulgada em todos os meios disponíveis.
Outro ponto determinado na liminar é que os selecionados devem ser remunerados por tarefa distribuída e realizada, devendo os custos serem pagos pelo INSS ou pela própria União, se o órgão não possuir recurso.
Atualmente, o INSS só possui 19 agências para atender os 52 municípios de Rondônia e apenas 11 delas possuem assistentes sociais. O MPF demonstrou que os cidadãos estão sofrendo grandes prejuízos, pois o atendimento chega a demorar mais de seis meses. A demora coloca em risco os que estão em situação de extrema pobreza.
O benefício do Loas corresponde a um salário mínimo e é destinado às pessoas com deficiência e aos idosos com mais de 65 anos que não comprove meios de sobrevivência por meios próprios ou por ajuda de familiares.
O procurador da República Raphael Bevilaqua, autor da ação civil pública, aponta que “a concessão do benefício se fundamenta na dignidade da pessoa humana, pois é o mínimo para garantir necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário, entre outras”.