Os profissionais e escritórios de contabilidade que atendem médicos e outros profissionais de saúde têm de realizar, no início de todos os anos, o envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Sempre até o último dia útil de fevereiro, em 2019, o prazo para submissão das informações ao Fisco vai até o dia 28.
A vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) e diretora da Copase Contabilidade, Nádia Emer Grasselli, lembra que a obrigatoriedade da Dmed foi instituída pela Instrução Normativa nº 985, de 2009, da Receita Federal. “O objetivo já era facilitar o cruzamento das informações lançadas pelas pessoas físicas no Imposto de Renda (IR) e, assim, evitar deduções com valores acima ou abaixo do que realmente foi gasto”, destaca Nádia.
Hoje, 10 anos depois da entrada em vigor dessa declaração, ainda há profissionais de saúde autônomos ou determinadas clínicas que não sabem se devem ou não emitir a Dmed. Nádia ressalta que a dúvida ocorre principalmente entre clínicas geriátricas e entidades que promovem ações educacionais para pessoas com deficiência. Nesses dois casos, deve-se entregar a Dmed.
A declaração é obrigatória, ainda, para operadoras de planos privados de saúde, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade. A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos.
JC Contabilidade – Quais são as principais informações que devem ser incluídas na Dmed? Ainda há dúvidas sobre quem deve entregar?
Nádia Emer Grasselli – Estão obrigados a entregar a Dmed todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas que prestam serviços de médico ou de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde e também as prestadoras de serviços de saúde. Na área médica, todas as especialidades estão cobertas. Há duas questões que geram dúvidas e que deve-se prestar atenção. Aquelas clínicas geriátricas que estão registradas no Ministério da Saúde, como hospital, estão obrigadas a entregar a Dmed. E aquelas entidades de ensino que são destinadas à instrução de deficiente físico ou mental também são consideradas serviços da saúde e estão obrigadas a entregar a Dmed. Em nenhum caso se deve declarar os serviços cobertos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Contabilidade – Os hospitais e as clínicas têm de fazer a prestação das informações. E os médicos que trabalham nesses locais também?
Nádia – O médico que trabalha no hospital não precisa declarar nada. Isso vale sempre nos casos em que um médico trabalha para outra pessoa jurídica. A pessoa física não precisa informar na Dmed por que já está informado na declaração dos hospitais e clínicas. O hospital ou a clínica é obrigado a fazer a declaração e nela informar quais foram os pacientes que cada médico atendeu.
Contabilidade – Quais os benefícios para a Receita Federal e para os contribuintes de contar com a declaração das despesas médicas?
Nádia – Quando não existia a Dmed, o contribuinte gastava e, na hora de fazer o Imposto de Renda Pessoa Física, ele acabava colocando valores que não condiziam com a realidade, e a Receita Federal tinha dificuldade em controlar isso, porque não havia subsídios para cruzar as informações. A partir do momento em que é feita a entrega da Dmed, sempre até o último dia de fevereiro, quando o contribuinte começa a fazer o preenchimento do Imposto de Renda, em março, automaticamente, o CPF da pessoa física vai bater com os dados do hospital. Não tem mais como a pessoa física modificar o valor que realmente gastou. A finalidade da Dmed é pegar todos os contribuintes que querem declarar valor a mais do que gastaram.
Contabilidade – Então é importante que os pacientes também tenham cuidado na hora de repassar suas informações para evitar erros ou inconsistências nas informações prestadas pelos médicos.
Nádia – Sim. Quando o paciente vai a uma clínica, laboratório, hospital, dentista, tem que, ao chegar, prestar atenção na nota emitida. Ele deve verificar se ela está com o nome e o CPF completos. Caso o atendimento seja a um dependente, tem de sair a nota e o CPF no nome do dependente. Depois, na hora de fazer a declaração, ele deve incluir a despesa para dedução, e a Receita Federal vai identificar que o gasto realmente foi com o dependente.
Contabilidade – Todas as informações são prestadas diretamente para a Receita Federal pela internet? O envio é semelhante ao da declaração do IR?
Nádia – Isso deve ser feito sempre por profissional habilitado que conheça todas as informações. Nós vamos recolhendo as informações ao longo do ano e, quando chega fevereiro, já temos um arquivo XML. Acessamos o site da Receita e importamos os dados, conferimos e transmitimos.
Contabilidade – Dificilmente o profissional da área da saúde que não agrupou todas as informações colhidas ao longo do ano anterior inteiro vai dar conta disso agora.
Nádia – Quem não alimentou o arquivo durante 2018, por exemplo, tem que fazê-lo agora. Só que realmente digitar e informar todas as notas de um ano é complicado. A não ser que o profissional tenha bem poucos atendimentos. Eu, como profissional contábil, faço isso mensalmente. Em fevereiro, apenas gero a Dmed, confiro as informações e transmito. O profissional da contabilidade já tem que instruir os seus clientes durante o ano para não ter problemas na hora de entregar o arquivo.
Contabilidade – Mesmo tendo muita atenção, têm erros que acabam sendo cometidos com bastante frequência?
Nádia – Sempre tem. Um exemplo é que na Dmed a pessoa jurídica vai informar todos os serviços prestados a pessoas físicas, para pessoas jurídicas não precisa e, às vezes, existe confusão nesse ponto. Outra questão é que, muitas vezes, o médico, clínica ou hospital acaba esquecendo do CPF de quem eles trataram. Geralmente se coloca o CPF de quem está pagando, e não de quem está consultado ou recebendo um tratamento. Esse é o erro mais comum.
Contabilidade – Por ser feita tão próxima ao início da Dirpf, o cometimento de erros pode gerar um problema ao paciente?
Nádia – A gente tem que ter muito cuidado. Prestar informações falsas pode até mesmo configurar crime contra a ordem tributária. Além disso, se for declarado um valor menor ou maior do que o contribuinte pagou, estarei prejudicando essa pessoa diretamente, porque a Receita vai notar a diferença nas informações. Qualquer erro pode levar a Dirpf de um determinado paciente a cair na malha fina. Se não houver retificação, dificilmente ele vai sair da malha.
Contabilidade – E como pode ser feita a retificação? Ela pode ser efetuada a qualquer momento?
Nádia – Sim, pode retificar sem problemas. Mas sempre é bom retificar antes que a Receita Federal perceba. A princípio, a retificação pode ser feita a qualquer momento, mas o prazo da entrega da Dmed é pouco tempo antes do início do envio das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas, por isso a importância de, se houver erros, retificar o quanto antes.
Contabilidade – Que sanções podem ser aplicadas sobre quem não entregar a Dmed ou fizer o envio com atraso?
Nádia – Quem não entregar pode sofrer sanções bastante duras. Quem entregar com atrasos e for optante pelos regimes de Lucro Presumido ou Simples Nacional irá receber multa de R$ 500,00 por mês/calendário de atraso. Se for empresa do Lucro Real, o valor sobe para R$ 1,5 mil por mês.
Fonte: Jornal do Comércio