Medida Provisória n° 1.202/23 decreta o fim gradual do benefício fiscal do Programa Emergencial para o Setor de Eventos. Confira abaixo as mudanças e os impactos para o seu negócio. https://www.tributa.net/legislacao/medida-provisoria-no-1-202-de-28-de-dezembro-de-2023

Em 29/12/2023, foi publicada a Medida Provisória n° 1.202/23 que decretou a extinção gradativa do benefício de redução das alíquotas zero criado pelo PERSE (Programa Emergencial para o Setor de Eventos). A medida está entre outras anunciadas pelo Ministério da Economia sob a justificativa de cumprimento da meta de déficit fiscal zero para esse ano.

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 como medida de compensação dos prejuízos sofridos pelos setores de eventos e turismo por ocasião da pandemia da Covid-19. Entre os benefícios criados, o de maior expressão foi a redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre os serviços prestados em conformidade com as atividades econômicas relacionadas, em sua última versão, pela Lei n° 14.592/23, pelo prazo de 60 (sessenta) meses contados de 18.03.2022 (ou seja, vigoraria até 18.03.2027).

Todavia, segundo anunciado pelo Ministério na entrevista coletiva realizada na data de ontem, durante a legislatura do PERSE o prazo inicial previsto era de 2 (dois) anos em razão do orçamento de despesas estimado, em contrapartida, à ausência de arrecadação por parte dos contribuintes beneficiários, mas foi estendido para o período de 60 meses, e agora se verificou que o orçamento previsto já foi consumido nos anos de 2022 e 2023.

Em base aos fatos, o Governo Federal traçou o plano de extinção gradativa do benefício: a Medida Provisória entrará em vigor nesta data, mas as alíquotas zero para o PIS, a COFINS e a CSLL poderão ser aplicáveis até 1°.04.2024, e para o IRPJ até 1°.01.2025.

A Medida Provisória tem força de Lei e seu prazo de vigência é de 60 (sessenta) dias. Caso não seja apreciada pela Câmara e pelo Senado nesse ínterim, terá seu prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. Na hipótese da sua não aprovação pela Câmara ou pelo Senado, a extinção do benefício terá validade durante a sua vigência e será objeto de nova regulamentação por meio de Decreto. Caso a MP não seja apreciada em 120 (cento e vinte) dias perderá a eficácia; ou, se aprovada, se tornará definitiva com a conversão da extinção do PERSE em Lei.

Fonte: Revista EBS/MP 1.202/2023
https://www.revistaebs.com.br/eventos/revogacao-antecipada-do-perse-preocupa-os-setores-de-eventos-e-turismo/