O decreto 10.422, permitiu prorrogar o prazo para suspensão, devo fazer um novo acordo ou apenas prorrogar?”
Vamos falar sobre isso hoje?
Pois é, como sabemos, o decreto 10.422/2020 publicado no dia 14/07/2020 autorizou a prorrogar tantos os períodos de suspensão como de redução. Sendo redução de jornada e salário prorrogado por mais 30 dias e a suspensão de contrato por mais 60 dias, sendo a soma total de 120 dias cada. Ou se utilizar as duas modalidades, a soma não poderá ultrapassar 120 dias também.
A pergunta que não quer calar, ao informar o acordo no empregador web, deverá ser como um Novo Acordo ou uma Prorrogação?
Primeiro você deve analisar o que precisa ser feito, vamos lá!
Para ser uma prorrogação é necessário que o acordo seja na mesma modalidade do que o anterior. Ou seja, se foi feito um acordo de suspensão, a prorrogação também precisa ser referente a suspensão.
E tem outro detalhe importante, a prorrogação DEVE ser continuação do primeiro acordo. Logo se não é continuação, então deve ser cadastrado como novo acordo.
Então se possui intervalo de um acordo pro outro, e não é a mesma modalidade, logo deve ser cadastrado como novo acordo.
Exemplo: O primeiro acordo foi feito de redução e agora a empresa quer fazer uma suspensão, neste caso teremos um novo acordo, pois mudou a modalidade.
Outro exemplo: Foi feito um acordo de suspensão finalizando em 04/07, e com a publicação do decreto posso fazer por mais 30 dias. Logo como sabemos, o decreto foi publicado dia 14/07, então do dia 05/07 a 13/07 temos um saldo de salário a pagar. Então deve ser celebrado um novo acordo.
Resumindo, só irá utilizar a opção de prorrogação se caso não houver intervalo nenhum entre um acordo e outro, e desde que seja na mesma modalidade do primeiro acordo.
Lembrando que para novos acordos, deve obedecer o prazo previsto na lei 14.020/2020, que são de até 10 dias para fazer o cadastro no empregador web, como também para comunicar o sindicato da categoria.
E para prorrogação, o prazo são de até 2 dias corridos após a finalização do primeiro acordo.
Tributanet Consultoria