DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOU de 27.12.2023 – Edição Extra)
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorara partir de 1° de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FERNANDO HADDAD
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
CARLOS ROBERTO LUPI
LUIZ MARINHO
Fonte: DOU
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