DOE de 16/01/2014
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,
DECRETA
Art. 1° – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 05 de março, 02 de maio, 20 e 23 de junho e 26 de dezembro de 2014, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1° – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia – CAB.
§ 2° – Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2° Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2014, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”, ressalvados os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções. (Alterado pelo Decreto 15.598/2014, efeitos a partir de 21/10/2014)
Art. 2° – Fica antecipado, do dia 28 de outubro para o dia 27 de outubro de 2014, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”.
Art. 3° – Fica considerado facultativo o expediente nas repartições do Poder Executivo Estadual, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração em exercício
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário de Turismo em exercício
Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Reginaldo Souza Silva
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Ney Jorge Campello
Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014