DOE de 14/04/2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 21 …
…
§ 10 Excepcionalmente, até 31 de maio de 2014, fica autorizada a formalização documental de registro e transferência do crédito outorgado, observando os procedimentos descritos nesse artigo, referentes ao período de início de vigência do respectivo termo de compromisso até 30 de abril de 2014.
§11 Na hipótese do § 10 deste artigo, o destinatário da nota fiscal de transferência de crédito, deverá efetuar o estorno do referido crédito, caso necessário.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de abril de 2014, 193° da Independência e 126° da República.