DOE de 31/10/2014
Rejeita o convênio ICMS n° 110/14, que autoriza o estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelece em sua legislação tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as deliberações da 229a Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, aos 21 de outubro de 2014, que introduziu alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art.36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados,
DECRETA:
Art.1° Fica rejeitado o Convênio ICMS n°110/14.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de outubro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda