DODF de 09/02/2018
Revoga o Decreto n° 38.523, de 29 de setembro de 2017, que suspende os efeitos do Decreto n° 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei n° 5.784, de 21 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 38.523, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
Brasília, 08 de fevereiro de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG