DOE de 29/12/2017
Altera o RICMS/RS, quanto ao calendário de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
Alteração n° 4931 – No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
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ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
“VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 | 01/01/2019″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário chefe da Casa Civil.