(DOE de 26/04/2013)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-87/12, celebrado em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012,
DECRETA:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 2° do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“3 – Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais -CNPEM (Convênio ICMS-87/12);” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de dezembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil