É de conhecimento geral que o ambiente de trabalho envolve diversas informações e documentações, não seria diferente para as rotinas de contabilidade, onde o cuidado precisa ser redobrado pelos profissionais desse setor.
Afinal é preciso estar em conformidade com a lei e estar atento aos prazos das obrigações contábeis. Além disso, nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.
Portanto, muita atenção a mais uma obrigação, cujo prazo termina no final deste mês. As micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional devem entregar algumas obrigações acessórias, uma delas é o DEFIS 2023.
É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!
O que é DEFIS?
A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.
Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.
Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2023.
Qual o prazo de entrega da DEFIS 2023?
Conforme citamos no início da leitura, o prazo de envio da DEFIS 2023 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31. Portanto, o tempo está correndo e é preciso providenciar de imediato.
Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023.
Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.
Quem precisa enviar a DEFIS 2023?
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2022.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também são obrigadas a enviar esta declaração.
Informações da DEFIS
- Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
- Ganhos financeiros da empresa;
- Número de colaboradores no início e no final do período;
- Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
- Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
- Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
- Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo
As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.
Envio da Defis
O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:
- Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
- Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
- Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
- Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.
Fonte: Jornal Contábil