A demora da Receita Federal em realizar um acerto de contas do novo Refis tem gerado incerteza entre empresas que aderiram ao plano, anunciado pelo governo em 2017. As parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) começaram a ser pagas em janeiro, mas o Fisco ainda não fez um procedimento chamado consolidação, em que o órgão compara as informações de seu banco de dados com os cálculos dos contribuintes. Enquanto o procedimento não é feito, as firmas ficam sujeitas a pagar a mais ou a menos que o necessário. Dessa forma, podem ter de pagar a diferença no futuro, sob pena de serem excluídas do programa. Segundo a Receita, mais de 160 mil empresas ingressaram no Pert, incluindo as que tinham dívidas previdenciárias e as que deviam tributos diretamente ao órgão. A expectativa é que o processo seja feito no segundo semestre. “Esse é um prazo estimado, pois depende do desenvolvimento e da construção de sistemas informatizados, o que demanda tempo, recursos financeiros e pessoal capacitado”, destacou a autarquia.
De acordo com o advogado Deiwson Crestani, do escritório Gaia Silva Gaede, que atende a empresas que aderiram ao Pert, a demora na consolidação tem causado insegurança. Crestani destaca que o procedimento da Receita tem sido mais demorado que o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também incluído no programa de regularização, o órgão fez a consolidação de contas no momento da adesão, o que facilitou a vida dos contribuintes, diz ele: “A demora está causando ansiedade nos contribuintes. Uma das principais regras do programa é que a empresa não pode ter débitos a partir do momento que fez a adesão. Isso gera um receio por possíveis débitos que venham a ocorrer”.
Entre empresários, as queixas também incluem a burocracia causada pela falta das contas consolidadas. Enquanto o procedimento não é realizado, emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, por exemplo, é mais complicado. Em vez de fazer o processo pela internet, o contribuinte que aderiu ao Pert precisa levar a documentação a um posto da Receita para obter um documento especial, que informa que há débitos, porém as dívidas foram parceladas. “Tem essa burocracia de precisar ir a um posto com toda a documentação, memória de cálculos, esperar os dez dias pelo documento. Mas tem contribuinte que nem sabe que existe esse formulário”, observa a advogada tributária Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados. O procedimento do Fisco também poderia evitar eventuais erros das empresas. Um empresário carioca que prefere não se identificar conta que está pagando quatro vezes mais do que planejara. E atribui o problema à falta de consolidação: “Estava imaginando que iria pagar o valor que foi previsto pelo site da Receita. Agora, o valor é muito maior, porque a Receita não consolidou as dívidas internamente”. Outro risco é de divergências nos cálculos de créditos tributários.
Segundo especialistas, é possível que as contas das empresas não batam com as da Receita, uma vez que alguns desses créditos podem não ter sido homologados pelo Fisco. “Somente vamos saber se há algum ajuste na consolidação. Esse é um risco que todo mundo que utilizou crédito tem. Suponhamos que você tenha uma discussão lá no passado. Você entende que seu crédito é bom, e a Receita tirou da sua base um pedaço desse valor. Esse risco existe”, afirma um funcionário de uma empresa que pagou a dívida na íntegra, usando os créditos. Apesar das incertezas, a orientação de especialistas é continuar pagando normalmente, para fazer o acerto de contas. Se houver necessidade de pagamento complementar, haverá um prazo para fazê-lo à vista. Caso tenha pago mais, a restituição será abatida das parcelas seguintes. “Lá na frente, a Receita vai consolidar se está correto e se há alguma diferença. Havendo diferença, eles dão o prazo para pagar a diferença, se for o caso”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
O processo de consolidação é tradicionalmente demorado. Segundo a Receita, há outros três programas de regularização com as contas em aberto. O mais recente é o Programa de Regularização Tributária (PRT), que antecedeu o Pert. Apenas os débitos previdenciários foram consolidados, faltam os outros débitos. O público afetado nesse caso é menor, porque muitos contribuintes migraram do PRT para o Pert, mais vantajoso.
Fonte: Fenacon