Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. BASE LEGAL
3. OBJETIVO DA DENÚNCIA
4. EFEITOS DA DENÚNCIA
5. APLICAÇÃO
6. PROCEDIMENTOS
7. VERIFICAÇÃO
8. MODELO
Nesta matéria, iremos tratar sobre a denúncia espontânea, que se trata de instrumento utilizado para exclusão da responsabilidade do contribuinte em virtude da prática de irregular pelos contribuintes perante a legislação tributária, seja referente ao recolhimento de tributos ou a inobservância do cumprimento de obrigações acessórias.
O uso da denúncia espontânea, para evitar eventuais penalidades relativas a infrações tributárias praticadas pelo contribuinte sergipano, está autorizada pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.”
E autorizado pelo Estado pelo artigo 830 §1º do RICMS/SE:
Art. 830 – Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos que, de qualquer forma, concorram para a sua prática ou dela se beneficiem.
§ 1º A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto.
§ 2º Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo fiscal, que considera – se iniciado:
I – com a notificação, intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou qualquer outra medida de fiscalização relacionada com a infração;
II – com a lavratura de termo de apreensão de mercadorias de documentos ou livros fiscais, ou de notificação para sua apresentação.
§ 3º O início do procedimento fiscal alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela ação fiscal.
A denúncia espontânea tem por objetivo a regularização de atos ilícitos tributários oriundos do descumprimento de obrigações principais e acessórias, excluindo as infrações.
Com a realização da denuncia dentro dos requisitos legais, o contribuinte que o fizer, terá a extinção da responsabilidade da infração, causado pelo descumprimento da obrigação tributária principal ou acessória.
A denúncia espontânea tem caráter de confissão de dívida. Caso seja formulada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização referente à infração cometida, a aplicabilidade de multa ao contribuinte será excluída.
Só terá efeitos a denuncia, quando tiver a intenção de se “auto delatar” realizando a confissão da infração e apresentar os procedimentos para correção do mesmo.
Para os procedimentos da denuncia, conforme o artigo 515 inciso III do RICMS/SE, todos os fatos ocorridos na empresa devem ser registrados no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, bem como o ato da denúncia espontânea.
Requisito importante é observar que quando a infração esteja relacionada com o pagamento do tributo, a denúncia espontânea será aceita e produzirá seus efeitos apenas quando acompanhada do comprovante do seu recolhimento e dos juros. Pois a exclusão da multa não exclui os juros.
Não há necessidade de recolhimento de taxa serviço público para formalização da denúncia espontânea.
Cabe à autoridade fazendária o recebimento ou a recusa da denúncia, tendo em vista, inclusive, eventual prévio início de ação fiscal.
No caso em que a denúncia for recebida, as duas vias terão a seguinte destinação:
a) a via original deverá ser destinada ao arquivo da repartição fazendária em que a denúncia foi entregue, na qual será anotado o número do documento de arrecadação, caso o contribuinte tenha recolhido, parcial ou totalmente, o valor do débito;
b) a cópia será destinada ao contribuinte, sendo que a autoridade fazendária competente passará recibo da apresentação da denúncia, para isso apondo data, assinatura e identificação.
Quando ocorrer a recusa da denúncia, a autoridade fazendária competente deverá devolver as duas vias ao contribuinte, e declarará na via original os motivos da recusa, sendo que com este ato não serão impedidos, o início ou a continuidade do procedimento tributário-administrativo.
Senhor Chefe da Seção do Posto Fiscal de _________________________
A empresa.(razão social), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ________________, Bairro____________ , (Endereço)__________________ , Nº _____, inscrita no CNPJ sob o Nº_________, e IE nº __________, representada pelo seu (Colaborador da empresa com a procuração para representa-la), ______________________, RG Nº_________ CPF Nº________, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com foco no disposto no artigo 138 do CTN e artigo 830 do RICMS, DENUNCIAR ESPONTANEAMENTE que, a empresa realizou_________________________________ _______________________________________________ (descrever a operação irregular).
Necessário se faz declarar que não há contra a empresa iniciado formalmente, qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração em questão.
Sergipe, XX de XXXXXXX. de XXXX
Atenciosamente.
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Assinatura
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Nome e Cargo
Fundamentação Legal: Os citados no texto
Autor: Raphael H. Barbosa