Sabe aquela chatisse de GFIP da Competência 13 que tinha que enviar até 31/01 do no seguinte? Não precisa mais fazer!
De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. E o que diz o artigo 19 da IN RFB 2.005/2021?
? Art. 19. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Logo, toda a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente.
? E se a empresa não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)?
Nesse caso, não precisa fazer nada. Diferente da GFIP, que era necessário informar a Ausência de Fato Gerador, para a DCTFWeb basta não informar nada que entende-se que o período anual é sem movimento.
? Isso consta no Perguntas Frequentes do eSocial:
04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”?
No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.
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