DIC SERGIPE
Regras Gerais
.
SUMÁRIO:
1. INTRODUÇÃO
2. OBRIGATORIEDADE
2.1. Dispensa
3. PRAZO DE ENTREGA
4. ENTREGA
5. VALIDADOR
6. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
7. FORMATO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
.
1. INTRODUÇÃO
A DIC é uma obrigação acessória, no qual os contribuintes sergipanos deverão entregar a SEFAZ, de forma mensal ou anual, um conjunto de informações extraídas dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, oriundas de suas transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e prestação de serviços.
2. OBRIGATORIEDADE
Estão obrigados a entregar a DIC todos os contribuintes sergipanos usuários ou não de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos e/ou Livros Fiscais (PED) em regimes de recolhimento normal ou especial.
A DIC será apresentada nos modelos completo e no simplificado de acordo com a situação cadastral do contribuinte a seguir indicadas:
a) DIC – Completa, para contribuintes cadastrados como Normal;
b) DIC – Simplificada, para contribuintes cadastrados como SIMFAZ. e prestadores de serviços conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE.
2.1. Dispensa
A entrega da DIC dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA.
3. PRAZO DE ENTREGA
A Declaração de Informações do Contribuinte – DIC Completa deverá ser entregue pelo contribuinte cadastrado como Normal até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.
A Declaração de Informações do Contribuinte – DIC Simplificada deverá ser entregue pelo contribuinte cadastrado como SIMFAZ, e prestadores de serviços, conforme o § 2º do artigo 145 do RICMS/SE, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.
Este prazo está previsto nos Artigos 457 inciso I e II, 458 ,459 do RICMS/SE.
4. ENTREGA
O arquivo magnético a ser transmitido deverá ser gerado pelo programa DIC disponibilizado pela SEFAZ/SE. A geração pode ser de várias declarações e períodos distintos.
Para iniciar o processo de transmissão deve-se seguir os seguinte passos:
1 – Gerar o arquivo através do Programa DIC, salvando-o na pasta sugerida pelo programa (Meus DocumentosSEFAZ) ou em uma pasta a seu critério.
( O arquivo só será gerado se não houver rejeições no processo de validação )
2 – Acessar o site http://www.sefaz.se.gov.br
3 – Acessar o seu portal do Contabilista ou Contribuinte e escolha a opção “Enviar DIC”.
4 – Pressionar o botão “Procurar” e escolha o arquivo gerado no passo 1.
5 – Confirmar o envio.
(Observe que as declarações RETIFICADORAS terão que ser confirmadas com um clique na primeira coluna da lista.)
5.1- Será exibida uma lista das declarações entregues. Caso tenha havido algum problema com alguma das declarações, aparecerá como resultado a identificação “rejeitado” e ao seu lado um botão para visualização dos motivos.
Alguns dos motivos de rejeição e como agir em cada caso:
Versão do Programa que gerou a DIC não é mais aceita | Atualizar o programa e gerar o arquivo novamente |
O declarante, ou seja, o contabilista ou contribuinte, não está habilitado para entregar a declaração | Certificar se a declaração selecionada é a correta ou atualize seu cadastro junto a SEFAZ |
O modelo da DIC entregue não é compatível com seu enquadramento | Atualizar o cadastro do programa DIC ou selecionar o modelo correto de declaração |
A inscrição da empresa centralizadora/centralizada informada não coincide com a que consta no cadastro de Contribuintes | Corrigir a inscrição estadual da empresa |
O município de domicílio informado não coincide com o que consta no cadastro de Contribuintes | Corrigir o município de domicilio ou atualize seu cadastro junto a SEFAZ |
A Inscrição Estadual está baixada no cadastro de Contribuintes | Certificar se a inscrição está correta. Não é aceita declaração de contribuinte baixado |
6 – Imprimir o recibo de Entrega.
5. VALIDADOR
O arquivo magnético obedecerá ao layout estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no site da Receita Estadual de Sergipe.
6. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo prescricional previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração.
– Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.
– Por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22;
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv. ICMS 22/07);
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo, 57 (Conv. ICMS 42/09).
– Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, terminal Ponto
De Venda – PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
– Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
k) Resumo Movimento Diário, modelo 18;
l) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.
7. FORMATO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:
a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal);
b) Codificação: ASCII;
c) Organização: Seqüencial;
d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.
FORMATO DOS CAMPOS:
– O tamanho da linha é de 184 posições.
– Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.
– Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma “0000000122378”. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
– Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco.
– Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla “EX” (exterior).
– Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato “AAAA/MM/DD”. Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será “20000128”.
Fundamentação Legal: Os citados no texto
Autor: Raphael H. Barbosa