Benefício Fiscal
3 – OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO
4 – MOMENTO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO
5 – CONDIÇÃO PARA USO DO DIFERIMENTO
5.1 – PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
Nesta matéria estaremos abordando os procedimentos para utilização do diferimento pelos contribuintes localizados no Estado do Maranhão, bem como sua definição e as operações alcançadas por este benefício fiscal.
Entende-se por diferimento, uma postergação do pagamento do imposto em fase seguinte. Ou seja, o estabelecimento remetente não pagará o imposto na saída do produto e consequentemente a responsabilidade passa a ser do adquirente da mercadoria.
3 – OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO
São diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações e prestações internas nas condições arroladas no anexo 1.3 do RICMS/MA e também à prestação de serviços de transporte de produtosalcançados pelo mesmo benefício.
4 – MOMENTO DO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO
Considera-se encerrada a fase do diferimento:
I – nas saídas dos produtos resultantes da industrialização;
II – nas saídas das mercadorias para outras unidades da Federação, bem como nas saídas destinadas a uso ou consumo final;
III – na perda das mercadorias recebidas com diferimento do pagamento do imposto, decorrente de acontecimentos fortuitos, antes da etapa seguinte da circulação.
5 – CONDIÇÃO PARA USO DO DIFERIMENTO
Quando o produto for destinado à comercialização, o diferimento fica condicionado à credenciamento concedido a CGAF – Célula de Gestão da Ação Fiscal, conforme determina Portaria Cegaf/Sefaz nº 207 de 20 de maio 2011.
5.1 – PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
Para usufruir do diferimento, o contribuinte formalizará a solicitação de credenciamento via SEFAZ.net anexando arquivo.pdf contendo cópias da documentação abaixo relacionada:
a) Estatuto ou contrato social e suas alterações registrados na Junta Comercial;
b) Cédulas de identidade e CPF dos sócios, diretores no caso de empresa S.A. e dos contabilistas;
c) Registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento, se alugado com contrato de locação com firma reconhecida do locador e locatário;
d) última conta de energia elétrica do imóvel onde se situa o estabelecimento;
e) três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios entregues à Receita Federal do Brasil;
f) cópia autenticada da último Relação Anual de Informações Sociais – RAIS entregue ao Ministério do Trabalho;
g) contrato dos serviços do contador pela empresa atacadista, identificando o contratante e o contratado, devidamente registrado em cartório;
h) cópias dos certificados de registro e licenciamento de veículos, no máximo de 5(cinco), pertencentes a empresa;
Base legal: Citados no texto
Autora: Eliane Antunes dos Santos
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