A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.https://www.tributa.net/legislacao/instrucao-normativa-rfb-no-2-198-de-17-de-junho-de-2024
O órgão já havia anunciado que as empresas passariam a ter essa nova exigência no artigo 2º da IN 1227/2024. Agora, o texto esclarece as regras para o cumprimento da nova obrigação, denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
O que é DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil para empresas que usufruem de benefícios fiscais.
Esta declaração mensal visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle fiscal.
Quem deve declarar a DIRBI?
Empresas de direito privado, inclusive imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios em nome próprio. A DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz.
Quem está dispensado
Estão dispensados da entrega Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazo e forma de apresentação
A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido.
O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024.
No entanto, a Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até julho de 2024.
Como declarar a DIRBI?
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Os dados informados serão auditados internamente pela Receita Federal. Em caso de necessidade de correção, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.
Multas e penalidades
Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
A medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma clara e organizada. Mais informações podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal do Brasil.
Fonte: RFB/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/65682/dirbi-receita-federal-anuncia-nova-obrigacao-acessoria/