A Pesquisa Pronta desta semana tem como um dos temas o direito de visita ao detento e a preservação da integridade física e psíquica da criança e do adolescente.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de o direito de visita ao preso estar devidamente previsto na Lei de Execução Penal, não configura direito absoluto ou ilimitado, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, em especial no caso de visitas por menores de idade.

Em seus julgamentos, a corte ressalta que os menores têm proteção prevista no artigo 227 da Constituição Federal e na doutrina da proteção integral, não devendo ser submetidos a ambientes impróprios à sua formação psíquica e moral.

O tema pode ser conferido em 12 acórdãos selecionados e disponibilizados na página da Pesquisa Pronta. A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Outros temas

Além do direito de visita ao detento, a Pesquisa Pronta traz novos temas nas áreas de direito processual civil, processual penal e direito administrativo.

Execução fiscal

Conforme entendimento do tribunal, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a fazenda pública, de acordo com o enunciado 150 da súmula do STF.

Recursos

O STJ decidiu que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (artigo 219 da Lei 13.105/15) e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (artigo 1.003, parágrafo 5º, da Lei 13.105/15).

Improbidade administrativa

Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que a decretação de indisponibilidade prevista no artigo 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Ministério Público, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família.

Fonte: STJ