Cooperado é o produtor rural, o trabalhador urbano ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos.
Ainda podem ser cooperados as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem alguns requisitos, conforme art. 88 da lei 5764/71.
DIREITOS – Os profissionais envolvidos no trabalho em cooperativa, EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, possuem os seguintes DIREITOS: específicos:
– Votar e ser votado;
– Participar nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados;
– Consultar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa, desde que solicitado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração;
– Propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa e de seus cooperados;
– Participar de todas as operações da Cooperativa;
– Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
– Examinar livros e documentos;
– Convocar assembléia, caso seja necessário;
– Opinar e defender suas idéias.
DEVERES
– Operar com a Cooperativa
– Pagar suas quotas-partes em dia;
– Pagar em dia suas mensalidades em dia;
– Aumentar seu capital na Cooperativa;
– Cooperar com a filosofia da Cooperativa;
– Participar das Assembleias e reuniões, presenciais ou por meio de vídeo ou teleconferência, ou outros recursos disponibilizados e aprovados pela assembleia;
– Acatar a decisão da maioria;
– Votar nas eleições da Cooperativa;
– Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
– Zelar pelo patrimônio da Cooperativa;
– Divulgar os conceitos da Cooperativa e do cooperativismo.
Fonte: Contábeis