Entidades de trabalhadores e patronais que não atualizarem até setembro os dados cadastrais e de diretoria terão o registro sindical cancelado
Foi publicada nesta segunda-feira, 1º de julho, no Diário Oficial da União, a relação das entidades sindicais com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades constantes no Edital de Notificação terão 180 dias de prazo, até 28 de dezembro de 2024, para atualizar os dados, sob pena de ter o registro sindical cancelado.
São 1.353 entidades de trabalhadores e de empregadores que precisam atualizar dados de mandatos de diretoria no site do CNES. A atualização deve conter informações do último processo eleitoral, número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, os dirigentes eleitos, início e término de mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados etc. As entidades com mandato vencido devem usar a opção “Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES para prestar as informações exigidas pela Portaria MTE nº 3.472/23 (vide art. 42, II).
Além disso, entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, também precisam atualizar os dados. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2024 (ver art. 35 da Portaria MTE 3472/23). Segundo o diretor do Departamento de Relações do Trabalho, André Grandizoli, os sindicatos que não procederem a atualização via SR também terão o registro sindical cancelado.
A importância da atualização dos dados dos sindicatos
Na opinião do secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. “O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público”.
Campanha de esclarecimento
Segundo Perioto, o MTE fará todos os esforços para comunicar o conjunto das entidades sindicais sobre os prazos das duas campanhas de atualização. “Utilizaremos materiais específicos de propaganda, a página do MTE na internet, enviaremos notificações aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, mensagens de WhatsApp e e-mails, além das mídias em geral (TV, rádio, jornais, sites) para informar amplamente sobre o processo de atualização dos dados das entidades sindicais. É claro que contamos com o apoio de todos, das federações, confederações e centrais sindicais na propagação das campanhas. Recomendamos fortemente que as entidades de trabalhadores e patronais consultem a Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, pois, ademais de ser o normativo vigente para o registro sindical, ela constitui-se num roteiro, num manual para se cumprir, com êxito, as exigências da atualização sindical”.
• Para acessar o Edital de Notificação no DOU clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-notificacao-568921358
• Clique aqui para acessar a Portaria MTE nº 3472/23: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEn3.472de4deoutubrode2023compiladaem14.03.2024.pdf
• Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) clique aqui: http://cnes.trabalho.gov.br/
Fonte: Portal Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Julho/entidades-sindicais-de-trabalhadores-e-patronais-que-nao-atualizarem-os-dados-cadastrais-e-de-diretoria-terao-registro-sindical-cancelado
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