Sumário
5. Utilização do sistema da DMS
6. Layout de geração do arquivo
Criada e adotada pela Secretaria de Finanças do Município de Goiânia a declaração mensal de serviços – DMS destina-se a ser utilizada pelos prestadores de serviços, cadastrados no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN.
Referida declaração substitui o Livro de Registro de Serviços Prestados na sua originária forma de preenchimento seja por processamento de dados ou manuscrito.
As informações referentes aos serviços prestados serão apresentadas via internet.
Consideram-se usuários do sistema da DMS todos os contribuintes regularmente cadastrados que desempenham ou estejam autorizados a desempenhar atividades de prestação de serviços, exceto aqueles cadastrados como prestadores autônomos, os quais não estão sujeitos à emissão de notas fiscais.
O Sistema da DMS é gratuito e está à disposição de qualquer contribuinte, via internet pelo site www.goiânia.go.gov.br, onde deverá ser cadastrada a senha de acesso ao Sistema da DMS.
Consideram-se objetos de registro na DMS todas as notas fiscais de serviços emitidas no mês de referência pelo usuário do sistema, incluídas as canceladas.
São possibilidades funcionais da DMS :
a) proporcionar o cumprimento da obrigação fiscal acessória relativa à escrituração das notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte usuário;
b) substituir a escrituração manuscrita ou por processamento de dados do Livro de Registro de Serviços prestados;
c) permitir a inclusão via internet das notas fiscais de serviços digitadas on-line ou por intermédio da utilização de layout próprio, com padrões predefinidos junto aos técnicos da COMDATA, mediante importação de dados a partir de sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, situação que dispensará a digitação específica das notas para fins da DMS;
d) oferecer ao usuário um retorno constante dos erros detectados por intermédio da solicitação de críticas que apontem as correções que devem ser efetuadas nos lançamentos já registrados;
e) apurar o valor do ISS a ser recolhido pelos contribuintes usuários da DMS;
f) disponibilizar na relação de débitos do usuário o valor correspondente ao ISS a ser recolhido gerado a partir das informações prestadas no Sistema da DMS;
Deverá ser apresentada mensalmente até o dia oito do mês subsequente ao da referência.
Da mesma forma que a REST, a DMS não admite a prorrogação desse prazo para o dia subsequente quando o dia oito ocorrer em finais de semana e feriados.
A apresentação da DMS somente será concluída com o processamento da solicitação do fechamento.
5. Utilização do sistema da DMS
Depois do acesso ao site da prefeitura o usuário, primeiramente, deverá cadastrar a sua senha.
Não será possível acessar o sistema da DMS sem o cadastro da senha.
Na hipótese dos contadores, que teoricamente são os principais usuários do sistema, poder-se-á cadastrar a mesma senha para todas as empresas prestacionais que representam para fins da DMS, visto que o sistema encontra-se preparado para bloquear a possibilidade de eventual informação indevida de notas fiscais de serviços emitidas por um prestador na inscrição de outro devido ao cruzamento com o banco de dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.
A Tela de acesso ao sistema DMS apresenta as seguintes funções básicas:
Acesso ao sistema da DMS;
Cadastra senha de acesso;
Layout de geração do arquivo da DMS;
Manual da DMS;
Roteiro para utilização da DMS.
6. Layout de geração do arquivo da DMS
Os prestadores que dispuserem de uma melhor estrutura na área de informática poderão utilizar layout próprio.
No entanto,necessitam dispor de programador e analista de sistemas para o criarem.
Através da utilização de layout próprio o usuário não precisará incluir, por intermédio da digitação, via internet, as notas de serviços por ele emitidas.
As digitações realizadas para outros fins contábeis serão migradas para o sistema da DMS.
Porém, as alterações nas informações já repassadas, por meio de layout, ao grande porte da prefeitura deverão ser feitas pelo sistema da DMS disponibilizado.
Transmitido pelo usuário a DMS de um período por meio de layout próprio este somente poderá alterá-la por intermédio da utilização do sistema da DMS disponível na internet.
Fundamentos Legais: Decreto nº 2997, de 16 de dezembro de 2004.