As doações a projetos de pesquisa básica e aplicada poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 758/2015 apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O projeto é de autoria do senador Romário (PSB-RJ).
Flexa recomenda duas emendas ao texto original, entre elas ampliar a possibilidade das doações também para projetos de pesquisa científica aplicada, e não apenas à básica, como estabelece o texto original.
— Diversos estudos apontam a existência de uma linha tênue de separação entre pesquisa básica e aplicada. Em geral, os cientistas realizam os dois tipos de pesquisa, muitas vezes simultaneamente — afirma o relator.
Cultura e esporte
Romário diz na justificativa da proposta que ela adota para a área da ciência uma política pública já utilizada para outros setores, como a cultura e o esporte.
Ficam mantidos os limites totais de abatimento em vigor para estes casos: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas.
— Isto significa que são mitigados os efeitos da eventual renúncia de receitas, já que os abatimentos ficam inseridos em limites já previstos para outros casos — ressalta.
Romário ainda reforça o “pequeno universo de pesquisadores no Brasil” em sua argumentação quanto ao impacto da renúncia fiscal.
— Não será na prática relevante, na receita da União, e será compensado pelo retorno materializado no desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação — defende.
A proposta estabelece que a dedução terá como base 80% das doações, no caso de pessoa física, e 40%, no caso de pessoa jurídica.
Define também uma lista de condições para que a doação possa ser deduzida, entre elas a de que somente instituições públicas poderão recebê-las. E os captadores dos recursos deverão comprovar sua aplicação.
O doador também não poderá ter vínculo com o responsável pelo projeto ou pela captação.
Exemplo internacional
Flexa Ribeiro observa em seu relatório que vários países adotam a dedução no Imposto de Renda como um mecanismo de incentivo para essas doações.
Ele cita que nos Estados Unidos é possível deduzir integralmente o valor doado para universidades, desde que o total não ultrapasse 50% da renda bruta anual do contribuinte.
— Somente em 2015 foram doados U$ 40,3 bilhões para universidades, o maior valor da história — lembra.
Por outro lado o senador defende que estas doações não devem ser vistas como “substitutas de recursos públicos”, reforçando que mesmo nos EUA as doações significam menos de 7% do destinado à pesquisa científica.
— E as doações ainda tendem a reforçar as desigualdades regionais, uma vez que a maior parte acaba indo para instituições renomadas que já contam com volume mais elevado de recursos — adverte.
Fonte: Agência Senado