Você sabe diferenciar quem é o controlador e quem é o operador na LGPD?

Essas duas figuras às vezes podem se misturar, principalmente quando o operador é também um controlador.

Hoje vamos desmistificar para vocês essas duas figuras!

? Quem é o controlador?

Conforme o art. 5°, VI, da LGPD, o controlador é aquele a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É quem determina “porquê” e “como” os dados são tratados. Ou seja, é quem manda!

A empresa que contrata serviços de escritório contábil, por exemplo, é a Controladora.

? E quem é o operador?

Conforme o art. 5°, VI, da LGPD, o operador é a PF ou PJ que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.

O escritório contábil, por exemplo, é um operador em relação ao dados dos seus clientes, ao mesmo tempo em que é controlador dos dados da própria empresa.

❗️ E fica a dica: o operador não deve decidir sobre o tratamento de dados do controlador!

? Art. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Às vezes vejo escritório contábil tomando decisões em nome do cliente e isso é um risco enorme. Sempre foi e só aumenta a cada dia. O risco do negócio é do empregador e ele deve tomar as decisões, não se esqueça.