Quais são as atividades do encarregado?
O encarregado de tratamento de dados pessoais, também chamado de DPO, tem as seguintes atividades, previstas no § 2º do art. 41 da LGPD:
1️⃣ aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
2️⃣ receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
3️⃣ orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
4️⃣ executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
? Quem pode ser encarregado?
O encarregado deve ser indicado pelo controlador e sua identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico (site) do controlador.
Dado a complexidade da legislação e a responsabilidade do cargo, é um profissional que tenha especialização em legislação de proteção de dados, tenha conhecimento no ramo de atividade da empresa e experiência em gerenciamento de riscos.
? Toda empresa precisa ter encarregado/DPO?
Nesse primeiro momento a lei não diferenciou a obrigatoriedade, mas a ANPD divulgou que a previsão é que no 1° semestre de 2022 seja definido normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.